STJ AREsp 2773879
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231/STJ. APLICABILIDADE MANTIDA. AGRAVOS CONHECIDOS PARA NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS ESPECIAIS. I. CASO EM EXAME 1. Agravos interpostos contra decisão que inadmitiu recursos especiais em que as partes recorrentes alegam violação ao art. 65, III, d, do Código Penal, buscando a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão da circunstância atenuante da confissão espontânea. O Ministério Público Federal opina pelo desprovimento dos recursos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a circunstância atenuante da confissão espontânea pode reduzir a pena aquém do mínimo legal; e (ii) estabelecer se há necessidade de reanálise do acervo fático-probatório para atender às pretensões recursais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A Súmula 231/STJ dispõe expressamente que a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, fundamento que embasa a decisão recorrida. 4. O acórdão de origem considerou de forma idônea que a aplicação da atenuante da confissão espontânea não pode resultar em pena inferior ao piso abstratamente fixado, sob pena de violação ao princípio da legalidade. 5. A jurisprudência da Corte reafirma a impossibilidade de redução da pena abaixo do mínimo legal com base em circunstância atenuante, conforme precedentes recentes da Quinta Turma, ainda que haja discussão sobre eventual revisão do enunciado da Súmula 231/STJ. IV. AGRAVOS CONHECIDOS PARA NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS ESPECIAIS. RELATÓRIO Trata-se de agravos interpostos contra decisão que inadmitiu os recursos especiais manejados pelo ora agravantes. Nos recursos especiais (fls. 519-530 e 531-535), os agravantes sustentam violação do art. 65, III, d, do Código Penal, aduzindo ser devida a mitigação da Súmula 231/STJ, de modo a revisar a dosimetria da pena. Contraminutas apresentadas, onde a parte recorrida postula o não conhecimento dos recursos ou o seu não provimento. O Ministério Público Federal opina pelo desprovimento dos recursos especiais. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231/STJ. APLICABILIDADE MANTIDA. AGRAVOS CONHECIDOS PARA NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS ESPECIAIS. I. CASO EM EXAME 1. Agravos interpostos contra decisão que inadmitiu recursos especiais em que as partes recorrentes alegam violação ao art. 65, III, d, do Código Penal, buscando a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão da circunstância atenuante da confissão espontânea. O Ministério Público Federal opina pelo desprovimento dos recursos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a circunstância atenuante da confissão espontânea pode reduzir a pena aquém do mínimo legal; e (ii) estabelecer se há necessidade de reanálise do acervo fático-probatório para atender às pretensões recursais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A Súmula 231/STJ dispõe expressamente que a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, fundamento que embasa a decisão recorrida. 4. O acórdão de origem considerou de forma idônea que a aplicação da atenuante da confissão espontânea não pode resultar em pena inferior ao piso abstratamente fixado, sob pena de violação ao princípio da legalidade. 5. A jurisprudência da Corte reafirma a impossibilidade de redução da pena abaixo do mínimo legal com base em circunstância atenuante, conforme precedentes recentes da Quinta Turma, ainda que haja discussão sobre eventual revisão do enunciado da Súmula 231/STJ. IV. AGRAVOS CONHECIDOS PARA NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS ESPECIAIS.