STJ AREsp 2766650
PROCESSUALDIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de que o reexame de provas é vedado, conforme a Súmula 7 do STJ, impossibilitando a revisão da condenação com base em alegações de erro de tipo e insuficiência de provas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o reexame de provas em recurso especial, diante da alegação de erro de tipo e insuficiência de provas para a condenação. III. Razões de decidir 3. O reexame de provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ, impossibilitando a revisão da condenação com base em alegações de erro de tipo e insuficiência de provas. 4. A decisão monocrática agravada está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que reforça a impossibilidade de reanálise do acervo fático-probatório dos autos. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O reexame de provas é vedado em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 2. O modus operandi empregado pode afastar a aplicação da minorante do tráfico privilegiado na fração máxima". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33; Código Penal, art. 62, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 670.284/MS, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 15/3/2022; STJ, AgRg no AR Esp 770.662/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 02.08.2016. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 384). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de que o reexame de provas é vedado, conforme a Súmula 7 do STJ, impossibilitando a revisão da condenação com base em alegações de erro de tipo e insuficiência de provas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o reexame de provas em recurso especial, diante da alegação de erro de tipo e insuficiência de provas para a condenação. III. Razões de decidir 3. O reexame de provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ, impossibilitando a revisão da condenação com base em alegações de erro de tipo e insuficiência de provas. 4. A decisão monocrática agravada está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que reforça a impossibilidade de reanálise do acervo fático-probatório dos autos. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O reexame de provas é vedado em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 2. O modus operandi empregado pode afastar a aplicação da minorante do tráfico privilegiado na fração máxima". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33; Código Penal, art. 62, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 670.284/MS, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 15/3/2022; STJ, AgRg no AR Esp 770.662/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 02.08.2016.