Decisão · STJ

STJ AREsp 2406540

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-07-11publicado em 2024-04-02
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. NECESSIDADE DE ESPERAR-SE DECISÃO DA 2ª CCR/MPF SOBRE ANPP. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Quanto ao pedido de sobrestamento do processo "até que solvida a controvérsia referente ao cabimento do acordo de não persecução penal" na 2ª CCR/MPF, observa-se que esta Corte Superior já decidiu, em caso em tudo similar, que não há obrigatoriedade, "por ausência de previsão legal, .. de suspensão das ações penais em curso na origem diante da pendência do julgamento de recurso administrativo interposto pela defesa no âmbito interno do Ministério Público Federal", o que atrai a incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO LAURITO FERREIRA agrava de decisão que, ao conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial, chancelou decisão da Vice-Presidência da Tribunal de origem que inadmitira seu recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. Informam os autos que o agravante, após o julgamento de segunda instância, foi condenado a 2 anos de reclusão, em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos, pela prática do delito tipificado no art. 334-A,§ 1º, I e II, do Código Penal, c/c artigos 2º e 3º do Decreto-Lei 399/68. Neste recurso especial, a defesa entende ser necessário "verificar a possibilidade de retomada da marcha processual nos presentes autos, pois pendendo a apreciação do recurso previsto no art.28-A, §14, do CPP". Aduz que "a defesa interpôs recurso em face da recusa de oferecimento do acordo de não persecução, postulando pelo processamento à 2ª CCR/MPF". Requer o "sobrestamento do processo até que solvida a controvérsia referente ao cabimento do acordo de não persecução penal e, inclusive, aguardando decisão da 2ª CCR/MPF". O Parquet Federal oficiou pelo "não provimento do agravo em recurso especial". EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. NECESSIDADE DE ESPERAR-SE DECISÃO DA 2ª CCR/MPF SOBRE ANPP. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Quanto ao pedido de sobrestamento do processo "até que solvida a controvérsia referente ao cabimento do acordo de não persecução penal" na 2ª CCR/MPF, observa-se que esta Corte Superior já decidiu, em caso em tudo similar, que não há obrigatoriedade, "por ausência de previsão legal, .. de suspensão das ações penais em curso na origem diante da pendência do julgamento de recurso administrativo interposto pela defesa no âmbito interno do Ministério Público Federal", o que atrai a incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. Agravo regimental não provido.
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