STJ AREsp 2578422
CONSUMIDORPROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULAS N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. contra decisão por mim proferida, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 1450-1452). Pondera a parte agravante ter impugnado, de maneira específica, o fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial, demonstrando a desnecessidade de revolvimento fático-probatório, afastando-se, deste modo, o óbice da Súmula n. 182, do STJ. Assevera que (fl. 1459): .. o que a recorrente pretende com o Recurso Especial é discutir existência de vício no Acórdão que manteve a procedência dos pedidos autorais aplicando incorretamente os dispositivos indicados do Código Civil, Código de Processo Civil e Código de Defesa do Consumidor, por concluir pela reponsabilidade civil da recorrente quando, na verdade, não restou constatada a ocorrência de ato ilícito - cuja análise se faz necessária para apreciar a hipótese de enriquecimento sem causa dos autores-agravados. Para tanto, a recorrente, em seu Recurso Especial, parte dos fatos tais e quais considerados pelo acórdão recorrido a fim de lhe adjudicar a correta qualificação jurídica, de modo que o tema recursal não encontra óbice na Súmula 07/STJ. Requer o provimento do presente agravo, a fim de reformar a decisão agravada. Decorrido o prazo de resposta (fl. 1465). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULAS N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.