Decisão · STJ

STJ AREsp 1484706

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2019-04-16publicado em 2025-02-25
TRIBUTÁRIO
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DA PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A análise da pretensão absolutória - baseada em alegada insuficiência da prova do dolo delitivo - implicaria necessário reexame de fatos e provas, não permitido, em recurso especial, segundo o entendimento da Súmula n. 7 do STJ. 2. O recurso especial é inadmissível no tocante ao suscitado dissídio jurisprudencial, porquanto a parte não realizou o devido cotejo analítico entre o julgado recorrido e o acórdão paradigma, com a finalidade de demonstrar a existência de situação fática semelhante com solução jurídica diversa. Nesse ponto, aplica-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO ALEXEI RAMOS DE AMORIM agrava de decisão de minha relatoria, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial e, dessa forma, mantive integralmente a sua condenação pelo crime previsto no art. 129, § 1º, do Código Penal. A defesa afirma que "o debate trazido pelo Agravante não visa o revolvimento à matéria fático-probatória, mas sim, a revaloração jurídica dos fatos, o que é perfeitamente possível pela jurisprudência desse Tribunal" (fl. 1.272). Aduz que o dissídio jurisprudencial é incontestável. Pleiteou a declaração da prescrição da pretensão punitiva, considerada a prolação do acórdão recorrido e a presente data. Requer o provimento do agravo regimental para que seja acolhido o recurso especial. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DA PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A análise da pretensão absolutória - baseada em alegada insuficiência da prova do dolo delitivo - implicaria necessário reexame de fatos e provas, não permitido, em recurso especial, segundo o entendimento da Súmula n. 7 do STJ. 2. O recurso especial é inadmissível no tocante ao suscitado dissídio jurisprudencial, porquanto a parte não realizou o devido cotejo analítico entre o julgado recorrido e o acórdão paradigma, com a finalidade de demonstrar a existência de situação fática semelhante com solução jurídica diversa. Nesse ponto, aplica-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 3. Agravo regimental não provido.
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