STJ AREsp 2675599
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RÉ. ACÓRDÃO ASSENTADO EM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido decidiu a questão referente à responsabilidade da parte agravante para analisar a autenticidade das assinaturas dos signatários de atos societários levados a registro, no caso em tela, com lastro em fundamento eminentemente constitucional, tendo se consignado que, a responsabilidade da Ré é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição. Nesse contexto, sua revisão é inviável em recurso especial, que se destina a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional. 2. A existência de óbice processual impedindo o conhecimento de questão suscitada pela alínea a, da previsão constitucional, prejudica a análise da alegada divergência jurisprudencial acerca do mesmo tema. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA- contra decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 969-972). Nas razões do agravo, pondera a parte agravante que "não procede o argumento da r. decisão agravada no sentido de que a tese recursal é eminentemente constitucional. O recurso especial interposto pela JUCERJA está fundado na violação aos arts. 40 e 63 da Lei federal n. 8.934/1994" (fl. 977). Aduz, ainda, que "em relação à interposição pela alínea "c" do permissivo constitucional, não foram apontados apenas acórdãos divergentes do TJRJ como paradigma, mas também acórdão prolatado pelo TJSP, na Apelação Cível nº 0054764-65.2012.8.26.0114, Desembargador-Relator Leonel Costa, julgamento em 25/03/15, o que denota a existência de divergência entre tribunais diversos" (fl. 978). Apresentada a impugnação (fls. 986-988). Determinada a distribuição do agravo interno (fl. 990). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RÉ. ACÓRDÃO ASSENTADO EM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido decidiu a questão referente à responsabilidade da parte agravante para analisar a autenticidade das assinaturas dos signatários de atos societários levados a registro, no caso em tela, com lastro em fundamento eminentemente constitucional, tendo se consignado que, a responsabilidade da Ré é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição. Nesse contexto, sua revisão é inviável em recurso especial, que se destina a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional. 2. A existência de óbice processual impedindo o conhecimento de questão suscitada pela alínea a, da previsão constitucional, prejudica a análise da alegada divergência jurisprudencial acerca do mesmo tema. 3. Agravo interno desprovido.