STJ AREsp 2428739
PROCESSUALDireito penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Inovação recursal. Ausência de prequestionamento. Agravo REGIMENTAL não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do CPP. 2. O agravante sustenta a necessidade de trancamento da ação penal por ausência de justa causa, ou, alternativamente, a suspensão do processo criminal até o julgamento da ação anulatória. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer do agravo regimental quando os pedidos de trancamento da ação penal e de suspensão do processo não foram suscitados nas razões do recurso especial, nem prequestionados na origem. III. Razões de decidir 4. A inovação recursal impede o conhecimento do agravo regimental, uma vez que os pedidos não foram suscitados nas razões do recurso especial, nem prequestionados na origem. 5. A ampliação das causas de pedir e dos pedidos em sede de agravo regimental caracteriza indevida inovação recursal, conforme precedentes. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. A inovação recursal e a ausência de prequestionamento impedem a análise de novas teses no agravo regimental." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; CPP, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 2.141.381/AL, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 18/12/2024; STJ, AgRg no HC n. 923.755/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 2/9/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WALTER RAPHAEL MORAES DIAZ contra a decisão de fls. 1318/1323, de minha relatoria , que conheceu do agravo para, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil - CPC, c/c o art. 3º do CPP, não conhecer do recurso especial. Em suas razões recursais (fls. 1329/1358), o agravante sustenta que, "considerando que a exigência do crédito tributário se encontra suspensa, se mostra imperioso o trancamento da ação penal, em razão da perda superveniente de justa causa para prosseguir ou, alternativamente, a suspensão do processo criminal até o julgamento da ação anulatória" (fl. 1336). Afirma ser "imperioso reconhecer a necessidade de imediato trancamento da ação penal por ausência de Justa Causa em razão da anulação dos atos infracionais que geraram a denúncia criminal, dando-se provimento integral ao presente Agravo Regimental tal como aqui expressamente se requer ou, caso assim não entenda Vossa Excelência, o que se admite apenas por amor ao debate, que seja suspenso o processo criminal até o julgamento definitivo da ação anulatória" (fl. 1340). Requer a reconsideração da decisão para determinar o imediato trancamento da ação penal por ausência de Justa causa , ou, caso assim não entenda, que seja suspenso o processo criminal até o julgamento definitivo da ação anulatória. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Inovação recursal. Ausência de prequestionamento. Agravo REGIMENTAL não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do CPP. 2. O agravante sustenta a necessidade de trancamento da ação penal por ausência de justa causa, ou, alternativamente, a suspensão do processo criminal até o julgamento da ação anulatória. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer do agravo regimental quando os pedidos de trancamento da ação penal e de suspensão do processo não foram suscitados nas razões do recurso especial, nem prequestionados na origem. III. Razões de decidir 4. A inovação recursal impede o conhecimento do agravo regimental, uma vez que os pedidos não foram suscitados nas razões do recurso especial, nem prequestionados na origem. 5. A ampliação das causas de pedir e dos pedidos em sede de agravo regimental caracteriza indevida inovação recursal, conforme precedentes. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. A inovação recursal e a ausência de prequestionamento impedem a análise de novas teses no agravo regimental." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; CPP, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 2.141.381/AL, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 18/12/2024; STJ, AgRg no HC n. 923.755/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 2/9/2024.