STJ HC 953629
PROCESSUALDIireito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. CABIMENTO DE REVISÃO CRIMINAL NA ORIGEM. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, por ser substitutivo de revisão criminal. A defesa busca a redução da pena, alegando ilegalidade na valoração das circunstâncias do crime e da conduta social do agravante.. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão de decisão penal transitada em julgado, cuja acórdão de apelação foi proferido há 7 anos, sob a alegação de ilegalidade na dosimetria penal. III. Razões de decidir 3. A decisão impugnada foi mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que o agravante não apresentou novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. A jurisprudência desta Corte estabelece que questões penais e processuais penais cuja decisão tenha transitado em julgado há muito tempo estão sujeitas à preclusão temporal, em respeito à segurança jurídica e à coisa julgada. 5. O manejo do habeas corpus muito tempo após a edição do ato atacado demanda o reconhecimento da preclusão, não havendo ilegalidade manifesta que justifique a revisão da decisão. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A preclusão temporal impede a revisão de decisões penais transitadas em julgado há muito tempo, em respeito à segurança jurídica e à coisa julgada. 2. A ausência de novos argumentos no agravo regimental justifica a manutenção da decisão agravada por seus próprios fundamentos". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 690.070/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 25/10/2021; STJ, AgRg no HC 851.309/MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 15/12/2023; STJ, AgRg no RHC 134.300/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 30/9/2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CARLOS HENRIQUE PEREIRA SANTOS de decisão na qual não conheci do habeas corpus - por ser substitutivo de revisão criminal. A defesa insiste na redução da pena. Afirma que "diferentemente do entendimento do E. Ministro Relator, não se aplica o instituto da preclusão em casos que envolvem matéria de ordem pública, como a reforma da pena-base do agravante, de modo que o habeas corpus deve ser concedido, ainda que de ofício." Requer a "concessão da ordem para reconhecer a ilegalidade na valoração negativa das circunstâncias do crime e da conduta social do agravante, ainda que de ofício, com o consequente decote dessas circunstâncias na fixação da pena-base, assegurando a correta individualização da pena, em conformidade com a legislação federal pátria e com a jurisprudência consolidada." É o relatório. EMENTA DIireito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. CABIMENTO DE REVISÃO CRIMINAL NA ORIGEM. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, por ser substitutivo de revisão criminal. A defesa busca a redução da pena, alegando ilegalidade na valoração das circunstâncias do crime e da conduta social do agravante.. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão de decisão penal transitada em julgado, cuja acórdão de apelação foi proferido há 7 anos, sob a alegação de ilegalidade na dosimetria penal. III. Razões de decidir 3. A decisão impugnada foi mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que o agravante não apresentou novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. A jurisprudência desta Corte estabelece que questões penais e processuais penais cuja decisão tenha transitado em julgado há muito tempo estão sujeitas à preclusão temporal, em respeito à segurança jurídica e à coisa julgada. 5. O manejo do habeas corpus muito tempo após a edição do ato atacado demanda o reconhecimento da preclusão, não havendo ilegalidade manifesta que justifique a revisão da decisão. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A preclusão temporal impede a revisão de decisões penais transitadas em julgado há muito tempo, em respeito à segurança jurídica e à coisa julgada. 2. A ausência de novos argumentos no agravo regimental justifica a manutenção da decisão agravada por seus próprios fundamentos". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 690.070/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 25/10/2021; STJ, AgRg no HC 851.309/MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 15/12/2023; STJ, AgRg no RHC 134.300/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 30/9/2021.