STJ REsp 2175040
CIVILDIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO TENTADO. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO RECONHECIDO. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial. A parte agravante sustenta que, apesar da pluralidade de vítimas, o crime ocorreu no mesmo contexto fático, com unidade de ação e modus operandi, razão pela qual seria incabível o reconhecimento do concurso formal impróprio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se, no caso de latrocínio tentado com pluralidade de vítimas, deve ser reconhecido o concurso formal impróprio. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem reconheceu a incidência do concurso formal impróprio, com base na existência de desígnios autônomos por parte do agente. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, em casos de latrocínio tentado com múltiplos resultados contra a vida, configura-se o concurso formal impróprio, mesmo que a subtração recaia sobre um único patrimônio. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão proferida por esta Relatoria que negou provimento ao recurso especial (e-STJ fls. 914-917). O agravante alega que a jurisprudência sempre reconheceu a possibilidade de concurso formal nos crimes de latrocínio quando o agente, ao visar a subtração de mais de um patrimônio, provoca a morte de várias pessoas. No entanto, a controvérsia surge quando há múltiplas vítimas fatais, mas apenas um bem jurídico patrimonial envolvido. Assevera que "não se pode afirmar que o objetivo do agravante era subtrair os bens de mais de uma vítima, já que se tratava de uma residência, de modo que não haveria como proceder a individualização dos bens dos proprietários do imóvel" (e-STJ fl. 925). Destaca "que além do afastamento do concurso formal impróprio, a incidência do concurso material deve ser afastada de plano, porquanto para a ocorrência deste é necessária a existência de no mínimo duas ações, o que não ocorreu no caso em espécie" (e-STJ fl. 925). Requer provimento de recurso para reformar a r. decisão agravada, processando-se o recurso especial. Foi apresentada impugnação pelo Ministério Público do Estado de Alagoas manifestando pelo não conhecimento do Agravo Regimental e, caso conhecido, pelo seu desprovimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO TENTADO. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO RECONHECIDO. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial. A parte agravante sustenta que, apesar da pluralidade de vítimas, o crime ocorreu no mesmo contexto fático, com unidade de ação e modus operandi, razão pela qual seria incabível o reconhecimento do concurso formal impróprio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se, no caso de latrocínio tentado com pluralidade de vítimas, deve ser reconhecido o concurso formal impróprio. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem reconheceu a incidência do concurso formal impróprio, com base na existência de desígnios autônomos por parte do agente. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, em casos de latrocínio tentado com múltiplos resultados contra a vida, configura-se o concurso formal impróprio, mesmo que a subtração recaia sobre um único patrimônio. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.