Decisão · STJ

STJ REsp 2111059

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-11-20publicado em 2025-02-25
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA. CARGA HORÁRIA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que deu provimento a agravo em execução interposto pelo Ministério Público estadual, reduzindo a remição de pena de 178 para 88 dias, em razão da aprovação parcial do apenado no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA). 2. A defesa alega violação do art. 126 da Lei de Execuções Penais, sustentando que, tendo o apenado sido aprovado em quatro campos de conhecimento, acrescido de 1/3 pela conclusão do ensino fundamental, deveria ter 178 dias de pena remidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a remição de pena pelo estudo, com base na aprovação no ENCCEJA, deve considerar a carga horária total de 1.600 horas para o ensino fundamental, resultando em 133 dias de remição, acrescido de 1/3, totalizando 177 dias, conforme entendimento consolidado pelo STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O STJ consolidou entendimento de que a base de cálculo para a remição de pena pelo estudo deve considerar 50% da carga horária legalmente definida para o ensino fundamental, ou seja, 1.600 horas, resultando em 133 dias de remição em caso de aprovação em todos os campos de conhecimento do ENCCEJA. 5. A remição deve ser acrescida de 1/3, totalizando 177 dias, quando o apenado obtém aprovação integral nas cinco áreas de conhecimento. IV. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE PARA DECLARAR REMIDOS 177 DIAS DA PENA DO RECORRENTE . RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por RENATO ALEX DA SILVA SOUZA, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição da República, contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. Consta dos autos que foi deferida ao paciente a remição de 178 dias de pena, diante da aprovação parcial nas provas do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA). Irresignado, o Ministério Público estadual interpôs agravo em execução, ao qual a Corte local deu provimento para cassar a decisão, restabelecendo a remição em 88 dias. No presente recurso, a defesa alega, em suma, violação do art. 126 da Lei de Execuções Penais, sob o argumento de que, "tendo sido aprovado em 4 (quatro) campos do conhecimento, acrescido de 1/3 pela conclusão do ensino fundamental, merece o apenado ter 178 (cento e setenta e oito) dias homologados" (e-STJ, fl. 294). Requer a reforma do acórdão, a fim de que seja declarado remidos 178 dias da pena do recorrente. Após as contrarrazões, o Ministério Público Federal manifestou-se pelo parcial provimento do recurso. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA. CARGA HORÁRIA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que deu provimento a agravo em execução interposto pelo Ministério Público estadual, reduzindo a remição de pena de 178 para 88 dias, em razão da aprovação parcial do apenado no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA). 2. A defesa alega violação do art. 126 da Lei de Execuções Penais, sustentando que, tendo o apenado sido aprovado em quatro campos de conhecimento, acrescido de 1/3 pela conclusão do ensino fundamental, deveria ter 178 dias de pena remidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a remição de pena pelo estudo, com base na aprovação no ENCCEJA, deve considerar a carga horária total de 1.600 horas para o ensino fundamental, resultando em 133 dias de remição, acrescido de 1/3, totalizando 177 dias, conforme entendimento consolidado pelo STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O STJ consolidou entendimento de que a base de cálculo para a remição de pena pelo estudo deve considerar 50% da carga horária legalmente definida para o ensino fundamental, ou seja, 1.600 horas, resultando em 133 dias de remição em caso de aprovação em todos os campos de conhecimento do ENCCEJA. 5. A remição deve ser acrescida de 1/3, totalizando 177 dias, quando o apenado obtém aprovação integral nas cinco áreas de conhecimento. IV. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE PARA DECLARAR REMIDOS 177 DIAS DA PENA DO RECORRENTE .
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