STJ HC 953809
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NAO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão de não conhecimento do habeas corpus teve por fundamento a utilização do instrumento como sucedâneo de revisão criminal. 3. Nas razões do agravo regimental, porém, a parte agravante não enfrentou de maneira adequada os motivos que impediram o conhecimento do pedido, impossibilitando o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 4. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois, consoante se colhe dos autos, a condenação não estaria baseada somente no reconhecimento pessoal e fotográfico do réu e, além disso, o procedimento não foi realizado em desconformidade com o art. 226 do Código de Processo Penal. 5. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOBSON AURELIANO JUNIOR contra a decisão que não conheceu do habeas corpus por ser substitutivo de revisão criminal e ainda porque o Superior Tribunal de Justiça não admite a aplicação retroativa da jurisprudência atinente às formalidades do art. 226 do CPP para condenações já transitadas em julgado. A parte agravante, nas razões do agravo regimental, alega que o réu teria sido prejudicado pela falta de observância às regras do reconhecimento pessoal e a questão foi apreciada na origem, circunstâncias que permitiriam o exame do pedido, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Aduz que o novel entendimento jurisprudencial do STJ a respeito do tema é anterior ao trânsito em julgado neste feito, o que permitiria a sua aplicação retroativa para beneficiar o réu. Requer o provimento do recurso, com a consequente repercussão jurídica. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NAO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão de não conhecimento do habeas corpus teve por fundamento a utilização do instrumento como sucedâneo de revisão criminal. 3. Nas razões do agravo regimental, porém, a parte agravante não enfrentou de maneira adequada os motivos que impediram o conhecimento do pedido, impossibilitando o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 4. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois, consoante se colhe dos autos, a condenação não estaria baseada somente no reconhecimento pessoal e fotográfico do réu e, além disso, o procedimento não foi realizado em desconformidade com o art. 226 do Código de Processo Penal. 5. Agravo regimental não conhecido.