Decisão · STJ

STJ HC 953809

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-10-16publicado em 2025-02-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NAO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão de não conhecimento do habeas corpus teve por fundamento a utilização do instrumento como sucedâneo de revisão criminal. 3. Nas razões do agravo regimental, porém, a parte agravante não enfrentou de maneira adequada os motivos que impediram o conhecimento do pedido, impossibilitando o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 4. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois, consoante se colhe dos autos, a condenação não estaria baseada somente no reconhecimento pessoal e fotográfico do réu e, além disso, o procedimento não foi realizado em desconformidade com o art. 226 do Código de Processo Penal. 5. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOBSON AURELIANO JUNIOR contra a decisão que não conheceu do habeas corpus por ser substitutivo de revisão criminal e ainda porque o Superior Tribunal de Justiça não admite a aplicação retroativa da jurisprudência atinente às formalidades do art. 226 do CPP para condenações já transitadas em julgado. A parte agravante, nas razões do agravo regimental, alega que o réu teria sido prejudicado pela falta de observância às regras do reconhecimento pessoal e a questão foi apreciada na origem, circunstâncias que permitiriam o exame do pedido, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Aduz que o novel entendimento jurisprudencial do STJ a respeito do tema é anterior ao trânsito em julgado neste feito, o que permitiria a sua aplicação retroativa para beneficiar o réu. Requer o provimento do recurso, com a consequente repercussão jurídica. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NAO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão de não conhecimento do habeas corpus teve por fundamento a utilização do instrumento como sucedâneo de revisão criminal. 3. Nas razões do agravo regimental, porém, a parte agravante não enfrentou de maneira adequada os motivos que impediram o conhecimento do pedido, impossibilitando o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 4. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois, consoante se colhe dos autos, a condenação não estaria baseada somente no reconhecimento pessoal e fotográfico do réu e, além disso, o procedimento não foi realizado em desconformidade com o art. 226 do Código de Processo Penal. 5. Agravo regimental não conhecido.
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