STJ EAREsp 2619577
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182/STJ. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. SÚMULA N. 315/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, o que não se verifica nestes autos, tendo em vista que o acórdão recorrido, diversamente dos paradigmas, não apreciou matéria de mérito recursal, em razão da Súmula n. 182/STJ. 2. Os embargos são incabíveis quando o acórdão embargado, proferido em agravo interno, não conhece do mérito do recurso especial, realizando somente a análise concreta dos requisitos de admissibilidade recursal, como ocorre no aresto recorrido no ponto específico. Aplicável a Súmula n. 315/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ, que indeferiu liminarmente embargos de divergência. Em suas razões, a parte agravante sustenta que, "Em que pese a existência de jurisprudência consolidada da Quarta Turma sobre a aplicação da Taxa Selic, o recurso especial da embargante foi liminarmente indeferido, sob o fundamento de que incidiria a Súmula 315/STJ, impedindo o prosseguimento dos embargos de divergência, uma vez que o mérito do recurso especial não teria sido analisado. .. Respeitosamente, entende a agravante que a decisão monocrática merece reforma, uma vez que não levou em consideração a possibilidade de análise do mérito sob o prisma da divergência existente entre as Turmas do STJ, o que configura situação de excepcional interesse para uniformização da jurisprudência desta Corte. .. A rigor, a interposição de embargos de divergência tem a finalidade precípua de harmonizar os entendimentos das Turmas do STJ quando verificadas decisões conflitantes em relação ao mesmo tema, garantindo a estabilidade e a segurança jurídica. .. No caso em análise, o julgamento da Terceira Turma adotou entendimento divergente daquele consolidado pela Quarta Turma, em especial no que se refere à aplicação da Taxa Selic como índice de correção monetária em casos de responsabilidade extracontratual (art. 1.043, III, do CPC e art. 266 do RISTJ). " (e-STJ fl. 499). Por fim, requer o provimento do recurso. Foi apresentada impugnação às fls. 506/510 (e-STJ). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182/STJ. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. SÚMULA N. 315/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, o que não se verifica nestes autos, tendo em vista que o acórdão recorrido, diversamente dos paradigmas, não apreciou matéria de mérito recursal, em razão da Súmula n. 182/STJ. 2. Os embargos são incabíveis quando o acórdão embargado, proferido em agravo interno, não conhece do mérito do recurso especial, realizando somente a análise concreta dos requisitos de admissibilidade recursal, como ocorre no aresto recorrido no ponto específico. Aplicável a Súmula n. 315/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.