STJ AREsp 2744890
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, INCISO III, DO CPC/2015. SÚMULAS N. 182 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, violando o princípio da dialeticidade recursal. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. O recurso especial foi inadmitido também com base na Súmula n. 83 do STJ, considerando que a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE IAÇU (fls. 387-403) contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 382-383). A decisão agravada fundamentou-se na ausência de impugnação específica dos fundamentos que ensejaram a inadmissão do recurso especial, notadamente no que se refere à aplicação da Súmula n. 83 do STJ. Tal omissão configurou afronta ao princípio da dialeticidade recursal, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC/2015. Sustenta a parte agravante, no agravo interno, que todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade foram devidamente enfrentados e impugnados no agravo em recurso especial, motivo pelo qual requer a reforma da decisão agravada e o consequente conhecimento do recurso especial. Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 407). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, INCISO III, DO CPC/2015. SÚMULAS N. 182 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, violando o princípio da dialeticidade recursal. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. O recurso especial foi inadmitido também com base na Súmula n. 83 do STJ, considerando que a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte. 3. Agravo interno desprovido.