Decisão · STJ

STJ AREsp 2671788

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-06-18publicado em 2025-02-25
PROCESSUAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE VEREDITO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto por Valderi Lopes do Couto contra decisão que negou seguimento ao seu agravo em recurso especial, mantendo sua condenação pelo crime de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, IV, do Código Penal) à pena de 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado. O agravante sustenta que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas dos autos e requer a realização de novo júri ou a revisão da dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se a decisão do Tribunal do Júri foi manifestamente contrária às provas dos autos, justificando a realização de um novo julgamento; (ii) examinar se houve erro na dosimetria da pena aplicada ao agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR O Tribunal de origem conclui que a decisão dos jurados encontra amparo em provas testemunhais e documentais, não sendo manifestamente contrária aos autos, o que impede a anulação do julgamento. A soberania dos veredictos do Júri (art. 5º, XXXVIII, "c", da CF) impede a anulação da condenação, salvo quando a decisão for absurda e destituída de qualquer base probatória, o que não se verifica no caso concreto. A revisão da dosimetria da pena somente é possível em situações excepcionais, quando há erro evidente ou afronta a regras de direito, não sendo esse o caso, uma vez que a pena foi fixada com fundamentação idônea. O reexame do acervo fático-probatório para modificar as conclusões da instância ordinária encontra óbice na Súmula 7 do STJ. A decisão agravada está alinhada à jurisprudência do STJ, que reitera a impossibilidade de revisão de veredictos do Júri com base na alegação genérica de insuficiência de provas. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: A decisão do Júri somente pode ser anulada se for manifestamente contrária às provas dos autos, o que não se verifica quando houver suporte probatório mínimo para a tese acolhida. A revisão da dosimetria da pena cabe apenas quando houver erro evidente ou afronta a regras de direito, sendo vedada a reanálise fático-probatória em sede de recurso especial. A incidência da Súmula 7 do STJ impede a modificação de conclusão do Tribunal de origem que se baseia em análise detalhada das provas. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXVIII, "c"; CP, art. 121, § 2º, IV; CPP, art. 593, III, "d". Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 7; STJ, AgRg no AREsp 2.079.741/MG, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 23/08/2022, DJe 26/08/2022. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls.1564-1565). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE VEREDITO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto por Valderi Lopes do Couto contra decisão que negou seguimento ao seu agravo em recurso especial, mantendo sua condenação pelo crime de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, IV, do Código Penal) à pena de 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado. O agravante sustenta que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas dos autos e requer a realização de novo júri ou a revisão da dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se a decisão do Tribunal do Júri foi manifestamente contrária às provas dos autos, justificando a realização de um novo julgamento; (ii) examinar se houve erro na dosimetria da pena aplicada ao agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR O Tribunal de origem conclui que a decisão dos jurados encontra amparo em provas testemunhais e documentais, não sendo manifestamente contrária aos autos, o que impede a anulação do julgamento. A soberania dos veredictos do Júri (art. 5º, XXXVIII, "c", da CF) impede a anulação da condenação, salvo quando a decisão for absurda e destituída de qualquer base probatória, o que não se verifica no caso concreto. A revisão da dosimetria da pena somente é possível em situações excepcionais, quando há erro evidente ou afronta a regras de direito, não sendo esse o caso, uma vez que a pena foi fixada com fundamentação idônea. O reexame do acervo fático-probatório para modificar as conclusões da instância ordinária encontra óbice na Súmula 7 do STJ. A decisão agravada está alinhada à jurisprudência do STJ, que reitera a impossibilidade de revisão de veredictos do Júri com base na alegação genérica de insuficiência de provas. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: A decisão do Júri somente pode ser anulada se for manifestamente contrária às provas dos autos, o que não se verifica quando houver suporte probatório mínimo para a tese acolhida. A revisão da dosimetria da pena cabe apenas quando houver erro evidente ou afronta a regras de direito, sendo vedada a reanálise fático-probatória em sede de recurso especial. A incidência da Súmula 7 do STJ impede a modificação de conclusão do Tribunal de origem que se baseia em análise detalhada das provas. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXVIII, "c"; CP, art. 121, § 2º, IV; CPP, art. 593, III, "d". Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 7; STJ, AgRg no AREsp 2.079.741/MG, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 23/08/2022, DJe 26/08/2022.
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