STJ AREsp 2750399
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, não houve o prequestionamento da tese recursal, porquanto a questão postulada não foi examinada pela Corte de origem sob o viés pretendido pela parte agravante e o recurso especial não trouxe a alegação de violação do art. 1.022 do CPC/2015, a fim de que fosse constatada a eventual omissão por parte da Corte de origem, indispensável, inclusive, para fins de configuração do prequestionamento ficto de matéria estritamente de direito, nos termos do art. 1.025 do Estatuto Processual. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICIPIO DE SEROPEDICA contra decisão da Presidência desta Corte Superior que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento (fls. 119-120). Neste agravo interno, a parte recorrente se insurge contra a referida decisão. Alega, em síntese, que realizou o prequestionamento de maneira adequada, inclusive com a oposição de embargos de declaração (fls. 124-128). Não foi disponibilizada vista ao agravado para impugnação, em razão de a parte agravada não ter representação nos presentes autos (fl. 130). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, não houve o prequestionamento da tese recursal, porquanto a questão postulada não foi examinada pela Corte de origem sob o viés pretendido pela parte agravante e o recurso especial não trouxe a alegação de violação do art. 1.022 do CPC/2015, a fim de que fosse constatada a eventual omissão por parte da Corte de origem, indispensável, inclusive, para fins de configuração do prequestionamento ficto de matéria estritamente de direito, nos termos do art. 1.025 do Estatuto Processual. 2. Agravo interno desprovido.