Decisão · STJ

STJ AREsp 2739483

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-09-05publicado em 2025-02-25
PROCESSUAL
Direito processual PENAL. Agravo regimental. Intempestividade do agravo em recurso especi al. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial devido à intempestividade. 2. O agravante foi intimado da decisão agravada em 22.04.2024, mas interpôs o agravo em recurso especial somente em 08.05.2024, fora do prazo legal. 3. O Ministério Público Federal apresentou parecer pelo não conhecimento do agravo regimental. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos pode ser conhecido, considerando a ausência de comprovação de suspensão dos prazos processuais. III. Razões de decidir 5. O agravo em recurso especial foi interposto fora do prazo de 15 dias corridos, conforme estabelecido no Código de Processo Civil e no Código de Processo Penal. 6. Não houve comprovação de suspensão dos prazos processuais devido a feriados, recesso forense ou pontos facultativos locais. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "O agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos é manifestamente intempestivo e não pode ser conhecido". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 994, VIII; CPC, art. 1.003, § 5º; CPC, art. 1.042, caput; CPP, art. 798. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental, interposto por IRISMAR LOPES DOS SANTOS, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. O agravo em recurso especial deixou de ser conhecido pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça em razão da intempestividade (fl. 5.561). O agravante requer a reconsideração da decisão agravada, pugnando pelo conhecimento e provimento do recurso especial interposto (fls. 5.570-5.572). O Ministério Público Federal apresentou parecer pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 5.599-5.600). É o relatório. EMENTA Direito processual PENAL. Agravo regimental. Intempestividade do agravo em recurso especi al. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial devido à intempestividade. 2. O agravante foi intimado da decisão agravada em 22.04.2024, mas interpôs o agravo em recurso especial somente em 08.05.2024, fora do prazo legal. 3. O Ministério Público Federal apresentou parecer pelo não conhecimento do agravo regimental. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos pode ser conhecido, considerando a ausência de comprovação de suspensão dos prazos processuais. III. Razões de decidir 5. O agravo em recurso especial foi interposto fora do prazo de 15 dias corridos, conforme estabelecido no Código de Processo Civil e no Código de Processo Penal. 6. Não houve comprovação de suspensão dos prazos processuais devido a feriados, recesso forense ou pontos facultativos locais. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "O agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos é manifestamente intempestivo e não pode ser conhecido". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 994, VIII; CPC, art. 1.003, § 5º; CPC, art. 1.042, caput; CPP, art. 798. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
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