Decisão · STJ

STJ AREsp 2581967

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-03-06publicado em 2025-02-25
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 182/STJ, 284/STF E 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por Wellington Washington Rocha Jardim Silva contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, com fundamento nos arts. 932, III, do CPC e 253, I, do RISTJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a defesa impugnou adequadamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, em conformidade com os requisitos legais e jurisprudenciais; (ii) analisar se a decisão recorrida está alinhada às disposições legais e aos precedentes do Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos da Súmula 182/STJ, a falta de impugnação específica e concreta dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo. No caso, a defesa não apresentou argumentos suficientes para afastar os óbices processuais indicados na decisão de inadmissibilidade, como as Súmulas 284/STF e 7/STJ. 4. A decisão de inadmissibilidade indicou que o recurso especial não poderia ser admitido devido: (i) à deficiência na fundamentação quanto à alegada violação ao art. 619 do CPP, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF; (ii) à necessidade de reexame de matéria fático-probatória para apreciar as teses recursais, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 5. A ausência de argumentos direcionados especificamente a afastar tais fundamentos torna o agravo inadmissível, conforme jurisprudência consolidada desta Corte. 6. A ausência de impugnação adequada aos fundamentos apresentados pelo Tribunal de origem também impede a delimitação do efeito devolutivo do recurso, violando os arts. 932, III, do CPC e 253, I, do RISTJ. 7. A decisão agravada está alinhada à jurisprudência pacífica do STJ, que exige impugnação clara, específica e integral de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade para conhecimento do agravo em recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 328-329). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 182/STJ, 284/STF E 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por Wellington Washington Rocha Jardim Silva contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, com fundamento nos arts. 932, III, do CPC e 253, I, do RISTJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a defesa impugnou adequadamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, em conformidade com os requisitos legais e jurisprudenciais; (ii) analisar se a decisão recorrida está alinhada às disposições legais e aos precedentes do Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos da Súmula 182/STJ, a falta de impugnação específica e concreta dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo. No caso, a defesa não apresentou argumentos suficientes para afastar os óbices processuais indicados na decisão de inadmissibilidade, como as Súmulas 284/STF e 7/STJ. 4. A decisão de inadmissibilidade indicou que o recurso especial não poderia ser admitido devido: (i) à deficiência na fundamentação quanto à alegada violação ao art. 619 do CPP, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF; (ii) à necessidade de reexame de matéria fático-probatória para apreciar as teses recursais, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 5. A ausência de argumentos direcionados especificamente a afastar tais fundamentos torna o agravo inadmissível, conforme jurisprudência consolidada desta Corte. 6. A ausência de impugnação adequada aos fundamentos apresentados pelo Tribunal de origem também impede a delimitação do efeito devolutivo do recurso, violando os arts. 932, III, do CPC e 253, I, do RISTJ. 7. A decisão agravada está alinhada à jurisprudência pacífica do STJ, que exige impugnação clara, específica e integral de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade para conhecimento do agravo em recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido.
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