Decisão · STJ

STJ AREsp 2735375

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-08-30publicado em 2025-02-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DE VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Ao contrário do que sustentou o agravante, a decisão combatida não declarou a insuficiência de provas para a condenação do réu. 2. O que se reconheceu foi a ausência de indicação, no acórdão combatido, da existência de elementos que denotassem haver vínculo estável e permanente entre o ora agravado e os demais acusados para a prática do comércio espúrio, o que destoa do posicionamento consolidado na jurisprudência desta Corte Superior. 3. Agravo não provido. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL agrava de decisão em que conheci do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial e absolver o ora agravado da prática do delito de associação para o tráfico. No regimental, o Parquet afirma o "indispensável revolvimento dos fatos e provas" (fl. 1.223) para a análise da existência de elementos concretos de estabilidade e permanência. Pondera que, ainda que não fosse necessário o revolvimento de provas, observa-se dos autos que "há a comprovação, por meio de elementos concretos, da estabilidade e da permanência da associação entre Luiz Fernando Thomaz dos Santos e outros dois indivíduos voltada para o tráfico de entorpecentes" (fl. 1.225). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão do feito ao órgão colegiado, para que seja negado provimento ao recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DE VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Ao contrário do que sustentou o agravante, a decisão combatida não declarou a insuficiência de provas para a condenação do réu. 2. O que se reconheceu foi a ausência de indicação, no acórdão combatido, da existência de elementos que denotassem haver vínculo estável e permanente entre o ora agravado e os demais acusados para a prática do comércio espúrio, o que destoa do posicionamento consolidado na jurisprudência desta Corte Superior. 3. Agravo não provido.
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