Decisão · STJ

STJ AREsp 2571832

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-02-23publicado em 2025-02-25
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, por incidência dos óbices previstos nas Súmulas 7, 83 e 182 do STJ, o qual visava à reconsideração de decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência do enunciado da Súmula 182/STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há vícios processuais no acórdão embargado, especificamente obscuridade, que justifiquem a oposição dos embargos de declaração. III. Razões de decidir 4. O acórdão embargado foi considerado suficientemente fundamentado, não apresentando obscuridade, contradição ou omissão que justificassem a oposição dos embargos de declaração. 5. Os embargos de declaração não constituem meio adequado para rediscutir matéria já apreciada, sendo inadmissíveis na ausência de vícios que autorizem sua oposição. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 465): Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu recurso especial em razão da incidência dos enunciados de súmula 83/STJ e 7/STJ. A parte recorrente pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado. O Ministério Público do Estado do Ceará apresentou resposta ao agravo, pleiteando seu improvimento (e-STJ fls. 435/442). Parecer do Ministério Público Federal pelo não provimento do agravo regimental (e-STJ fls. 446/448)." Conforme acórdão de fls. 463-468 (e-STJ), foi negado provimento ao agravo regimental anteriormente interposto pelo ora embargante. A parte embargante requer a supressão de vícios processuais, apontando obscuridade, ao argumento de que colacionou precedentes para superação da Súmula 83/STJ, a fim de que, assim, ocorra a reforma da decisão embargada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, por incidência dos óbices previstos nas Súmulas 7, 83 e 182 do STJ, o qual visava à reconsideração de decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência do enunciado da Súmula 182/STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há vícios processuais no acórdão embargado, especificamente obscuridade, que justifiquem a oposição dos embargos de declaração. III. Razões de decidir 4. O acórdão embargado foi considerado suficientemente fundamentado, não apresentando obscuridade, contradição ou omissão que justificassem a oposição dos embargos de declaração. 5. Os embargos de declaração não constituem meio adequado para rediscutir matéria já apreciada, sendo inadmissíveis na ausência de vícios que autorizem sua oposição. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração rejeitados.
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