STJ RHC 207020
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. Excesso de prazo. inocorrência. Pleito de PRISÃO DOMICILIAR. impossibilidade. Agravo CONHECIDO PARCIALMENTE e, nessa extensão, desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva da agravante, com recomendação de celeridade e reavaliação da prisão preventiva. 2. A defesa alega excesso de prazo na formação da culpa, pois diligências pendentes, como a apresentação de laudo pericial de aparelhos telefônicos apreendidos, não foram cumpridas. Requer a concessão de prisão domiciliar ou a aplicação de medidas cautelares alternativas. 3. A decisão impugnada considerou que o processo está em fase de alegações finais, aplicando a Súmula 52 do STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo na formação da culpa que justifique o relaxamento da prisão preventiva da agravante. 5. Outra questão é saber se a prisão preventiva pode ser substituída por prisão domiciliar, considerando a gravidade do crime imputado. III. Razões de decidir 6. A análise do excesso de prazo deve considerar o princípio da razoabilidade e as particularidades do caso concreto, não se configurando automaticamente pela mera extrapolação dos prazos processuais. 7. A instrução criminal está encerrada, conforme a fase de alegações finais, atraindo a aplicação da Súmula 52 do STJ, que supera a alegação de constrangimento por excesso de prazo. 8. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar é inadequada, pois o crime imputado envolve violência, o que impede a concessão do benefício, conforme a Lei n. 13.769/2018. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental conhecido parcialmente e, nessa extensão, desprovido . Tese de julgamento: "1. A mera extrapolação dos prazos processuais não implica automaticamente o relaxamento da prisão preventiva, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade. 2. A instrução criminal encerrada supera a alegação de excesso de prazo, conforme a Súmula 52 do STJ. 3. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar é inviável em casos de crimes cometidos com violência." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 318-A; Súmula 52 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 154.347/CE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22/2/2022; STJ, AgRg no HC 649.429/PA, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 23/03/2021, D Je 29/03/2021; STJ, AgRg no RHC n. 192.741/BA, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 22/10/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por TAINA DE LIMA SANTOS, contra decisão de fls. 283-292 (e-STJ), que negou provimento ao recurso em habeas corpus, com recomendação de celeridade e de reavaliação da necessidade da prisão preventiva. A defesa sustenta que, diferentemente do que consta na decisão impugnada, não houve a finalização da instrução processual, eis que foram expedidos ofícios à autoridade policial, solicitando a apresentação de laudo pericial dos aparelhos telefônicos apreendidos, diligências que até o momento não foram cumpridas, o que enseja manifesto excesso de prazo na formação da culpa (e-STJ, fls. 300-301). Afirma, ainda, que é caso da concessão da prisão domiciliar, tendo em vista que não houve violência ou grave ameaça em face de descendentes (e-STJ, fl. 301). Requer a reconsideração da decisão impugnada para relaxar a prisão preventiva, ainda que com a aplicação de medidas cautelares alternativas. Pleiteia a concessão da prisão domiciliar. Subsidiariamente, em caso de submissão do feito ao julgamento do órgão colegiado competente, requer seja assinalado prazo improrrogável de 30 dias para finalização da primeira fase do rito processual do Tribunal do Júri, ou, justificar a impossibilidade de fazê-lo. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. Excesso de prazo. inocorrência. Pleito de PRISÃO DOMICILIAR. impossibilidade. Agravo CONHECIDO PARCIALMENTE e, nessa extensão, desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva da agravante, com recomendação de celeridade e reavaliação da prisão preventiva. 2. A defesa alega excesso de prazo na formação da culpa, pois diligências pendentes, como a apresentação de laudo pericial de aparelhos telefônicos apreendidos, não foram cumpridas. Requer a concessão de prisão domiciliar ou a aplicação de medidas cautelares alternativas. 3. A decisão impugnada considerou que o processo está em fase de alegações finais, aplicando a Súmula 52 do STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo na formação da culpa que justifique o relaxamento da prisão preventiva da agravante. 5. Outra questão é saber se a prisão preventiva pode ser substituída por prisão domiciliar, considerando a gravidade do crime imputado. III. Razões de decidir 6. A análise do excesso de prazo deve considerar o princípio da razoabilidade e as particularidades do caso concreto, não se configurando automaticamente pela mera extrapolação dos prazos processuais. 7. A instrução criminal está encerrada, conforme a fase de alegações finais, atraindo a aplicação da Súmula 52 do STJ, que supera a alegação de constrangimento por excesso de prazo. 8. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar é inadequada, pois o crime imputado envolve violência, o que impede a concessão do benefício, conforme a Lei n. 13.769/2018. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental conhecido parcialmente e, nessa extensão, desprovido . Tese de julgamento: "1. A mera extrapolação dos prazos processuais não implica automaticamente o relaxamento da prisão preventiva, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade. 2. A instrução criminal encerrada supera a alegação de excesso de prazo, conforme a Súmula 52 do STJ. 3. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar é inviável em casos de crimes cometidos com violência." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 318-A; Súmula 52 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 154.347/CE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22/2/2022; STJ, AgRg no HC 649.429/PA, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 23/03/2021, D Je 29/03/2021; STJ, AgRg no RHC n. 192.741/BA, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 22/10/2024.