Decisão · STJ

STJ AREsp 2501605

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-10-31publicado em 2025-02-25
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ALEGAÇÃO DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. EXAME PERICIAL REALIZADO. EXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS DE PROVA QUE ATESTAM A OCORRÊNCIA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. BENS DE VALOR SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO EXAUSTIVA PARA A CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO QUE ENCONTRA ÓBICE NA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial do agravante, condenado a 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 9 dias-multa, por furto qualificado tentado, nos termos do art. 155, §4º, incisos I e IV, c.c. art. 14, inciso II, do Código Penal. 2. O acórdão recorrido negou provimento ao recurso de apelação do recorrente, que alegou nulidade da sentença por quebra da cadeia de custódia da prova, atipicidade material da conduta e ausência de fundamentação do acórdão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve quebra da cadeia de custódia da prova que justifique a nulidade da sentença condenatória. 4. A questão em discussão consiste em saber se a reincidência e os maus antecedentes do recorrente e o valor dos bens subtraídos impedem a aplicação do princípio da insignificância para excluir a tipicidade material da conduta. 5. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido carece de fundamentação suficiente para embasar a condenação do recorrente. III. Razões de decidir 6. O acórdão recorrido concluiu que não houve quebra da cadeia de custódia da prova, pois não há indícios de adulteração no local dos fatos até a realização da prova pericial, e a defesa não apresentou indicativos concretos que comprometessem a credibilidade da prova. 7. A jurisprudência do STJ estabelece que a reiteração criminosa constitui impeditivo para a aplicação do princípio da insignificância, e o valor dos bens subtraídos, superior a 10% do salário mínimo vigente à época, afasta a aplicação do princípio. 8. O acórdão recorrido está fundamentado em exame exauriente do conjunto fático-probatório, demonstrando a autoria e materialidade do ilícito, não havendo omissão ou contradição que justifique a reforma da decisão. IV. Dispositivo 9. Recurso não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ALEGAÇÃO DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. EXAME PERICIAL REALIZADO. EXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS DE PROVA QUE ATESTAM A OCORRÊNCIA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. BENS DE VALOR SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO EXAUSTIVA PARA A CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO QUE ENCONTRA ÓBICE NA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial do agravante, condenado a 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 9 dias-multa, por furto qualificado tentado, nos termos do art. 155, §4º, incisos I e IV, c.c. art. 14, inciso II, do Código Penal. 2. O acórdão recorrido negou provimento ao recurso de apelação do recorrente, que alegou nulidade da sentença por quebra da cadeia de custódia da prova, atipicidade material da conduta e ausência de fundamentação do acórdão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve quebra da cadeia de custódia da prova que justifique a nulidade da sentença condenatória. 4. A questão em discussão consiste em saber se a reincidência e os maus antecedentes do recorrente e o valor dos bens subtraídos impedem a aplicação do princípio da insignificância para excluir a tipicidade material da conduta. 5. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido carece de fundamentação suficiente para embasar a condenação do recorrente. III. Razões de decidir 6. O acórdão recorrido concluiu que não houve quebra da cadeia de custódia da prova, pois não há indícios de adulteração no local dos fatos até a realização da prova pericial, e a defesa não apresentou indicativos concretos que comprometessem a credibilidade da prova. 7. A jurisprudência do STJ estabelece que a reiteração criminosa constitui impeditivo para a aplicação do princípio da insignificância, e o valor dos bens subtraídos, superior a 10% do salário mínimo vigente à época, afasta a aplicação do princípio. 8. O acórdão recorrido está fundamentado em exame exauriente do conjunto fático-probatório, demonstrando a autoria e materialidade do ilícito, não havendo omissão ou contradição que justifique a reforma da decisão. IV. Dispositivo 9. Recurso não provido.
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