Decisão · STJ

STJ AREsp 2691550

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-11publicado em 2025-02-25
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas. 2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base na impossibilidade de reexame de fatos e provas, conforme a Súmula 7 do STJ, e a parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido e provido, considerando a alegação de que o recurso especial não demandaria o reexame de provas, mas apenas a revaloração dos critérios jurídicos utilizados pelo Tribunal a quo. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ exige que o recorrente demonstre, de forma clara e objetiva, a desnecessidade do reexame de fatos e provas para superar o óbice da Súmula 7/STJ, o que não foi feito no caso. 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo, conforme os arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, além da Súmula 182 do STJ. 6. A condenação foi fundamentada em provas além do reconhecimento fotográfico, não havendo interesse prático na declaração de nulidade do reconhecimento isoladamente. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo. 2. A condenação fundamentada em provas além do reconhecimento fotográfico não enseja nulidade." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226; CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AR Esp 2.225.453/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 07.03.2023; STJ, AgRg no AR Esp 1.871.630/SP, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14.02.2023. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 1576). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas. 2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base na impossibilidade de reexame de fatos e provas, conforme a Súmula 7 do STJ, e a parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido e provido, considerando a alegação de que o recurso especial não demandaria o reexame de provas, mas apenas a revaloração dos critérios jurídicos utilizados pelo Tribunal a quo. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ exige que o recorrente demonstre, de forma clara e objetiva, a desnecessidade do reexame de fatos e provas para superar o óbice da Súmula 7/STJ, o que não foi feito no caso. 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo, conforme os arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, além da Súmula 182 do STJ. 6. A condenação foi fundamentada em provas além do reconhecimento fotográfico, não havendo interesse prático na declaração de nulidade do reconhecimento isoladamente. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo. 2. A condenação fundamentada em provas além do reconhecimento fotográfico não enseja nulidade." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226; CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AR Esp 2.225.453/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 07.03.2023; STJ, AgRg no AR Esp 1.871.630/SP, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14.02.2023.
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