STJ AREsp 2549545
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 83 DO STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A parte agravante, neste agravo interno, não impugnou o fundamento pelo qual não foi conhecido o agravo em recurso especial - qual seja, a incidência da Súmula n. 182 do STJ -, restringindo-se a reiterar as razões do agravo anteriormente interposto. 2. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por KARSTEN S.A. contra decisão por mim proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 182 do STJ. Alega a parte agravante, no presente recurso, que não incide, no caso, a Súmula n. 83 do STJ. Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 651). Manifestação do Órgão Ministerial às fls. 661-665: Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado n. 182 da Súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Não havendo sido devidamente impugnado o fundamento único da decisão de não conhecimento do recurso especial, não é de ser provido o agravo interno. Incidência do Enunciado n. 182 da Súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O agravo interno não se presta a completar elementos faltantes em peças anteriores emendando recursos julgados deficientes. Trata-se de peça processual nova que dialoga apenas com decisão judicial imediatamente antecedente e cuja incorreção deve ser explicitada no agravo interno para o sucesso dele. Parecer pelo não provimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 83 DO STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A parte agravante, neste agravo interno, não impugnou o fundamento pelo qual não foi conhecido o agravo em recurso especial - qual seja, a incidência da Súmula n. 182 do STJ -, restringindo-se a reiterar as razões do agravo anteriormente interposto. 2. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido.