Decisão · STJ

STJ HC 961406

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-11-14publicado em 2025-02-25
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental NO Habeas corpus. Indeferimento de liminar. Súmula 691 do STF. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus, no qual se pleiteava a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares diversas. 2. O agravante, acusado de roubo majorado, foi colocado em liberdade provisória com medidas cautelares, mas descumpriu as condições impostas, não sendo encontrado para citação pessoal e sendo posteriormente preso por novo crime de extorsão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade que justifique a mitigação da Súmula 691 do STF, permitindo o conhecimento do habeas corpus contra decisão que indeferiu medida liminar na origem. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada deve ser mantida, pois não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a superação da Súmula 691 do STF, que veda o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar. 5. Não há ilegalidade apta a justificar pronunciamento antecipado deste Superior Tribunal de Justiça no caso em que o acusado, quando flagrado pela suposta prática de roubo majorado, fora colocado em liberdade provisória mediante o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão as quais, posteriormente, deixaram de ser cumpridas. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. Não cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 2. O descumprimento de medidas cautelares de natureza pessoal justifica a manutenção da prisão preventiva." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 313, 315, 319. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 636.406/PA, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 09.02.2021; STJ, AgRg no HC 630.420/PB, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15.12.2020; STJ, AgRg no HC 818.730/PE, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 14.08.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por KENNEDY CORREIA DE OLIVEIRA contra decisão monocrática, proferida pela Presidência desta Corte, que indeferiu liminarmente o habeas corpus. O agravante sustenta, em síntese, que: a) não estão presentes os requisitos legais autorizadores da prisão preventiva; b) é suficiente a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Pleiteia o provimento do agravo regimental para que a custódia preventiva imposta a ele seja revogada ou substituída por medidas cautelares diversas da prisão. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO Habeas corpus. Indeferimento de liminar. Súmula 691 do STF. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus, no qual se pleiteava a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares diversas. 2. O agravante, acusado de roubo majorado, foi colocado em liberdade provisória com medidas cautelares, mas descumpriu as condições impostas, não sendo encontrado para citação pessoal e sendo posteriormente preso por novo crime de extorsão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade que justifique a mitigação da Súmula 691 do STF, permitindo o conhecimento do habeas corpus contra decisão que indeferiu medida liminar na origem. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada deve ser mantida, pois não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a superação da Súmula 691 do STF, que veda o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar. 5. Não há ilegalidade apta a justificar pronunciamento antecipado deste Superior Tribunal de Justiça no caso em que o acusado, quando flagrado pela suposta prática de roubo majorado, fora colocado em liberdade provisória mediante o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão as quais, posteriormente, deixaram de ser cumpridas. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. Não cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 2. O descumprimento de medidas cautelares de natureza pessoal justifica a manutenção da prisão preventiva." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 313, 315, 319. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 636.406/PA, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 09.02.2021; STJ, AgRg no HC 630.420/PB, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15.12.2020; STJ, AgRg no HC 818.730/PE, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 14.08.2023.
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