STJ AREsp 2663251
TRIBUTÁRIOAGRAVO R EGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (ARTIGO 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte a quo, soberana na análise do acervo probatório, concluiu pela condenação do réu pelo delito de lesão corporal qualificada (praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino). Rever tal entendimento, de maneira a concluir pela sua absolvição, exigiria amplo revolvimento probatório, providência que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 2. O presente recurso não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que embasaram a decisão ora impugnada, de modo que merece ser integralmente mantida. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PAULINO CAVALCANTE DOS SANTOS contra a decisão por mim proferida que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 328-333). A parte agravante sustenta que A fundamentação do "Resp" gira em torno da demonstração de que, através dos escassos elementos levados a julgamento, não é possível formalizar juízo de certeza para condenar o Agravante ante a insuficiência de provas, tal qual foi relatado na sentença absolutória (fl. 344). Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso ao Colegiado para que seja dado provimento ao recurso especial em toda a sua integralidade e absolvido o recorrente (fls. 346-347). Contrarrazões do Ministério Público do Estado de Tocantins pelo não provimento do agravo regimental (fls. 356-360). É o relatório. EMENTA AGRAVO R EGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (ARTIGO 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte a quo, soberana na análise do acervo probatório, concluiu pela condenação do réu pelo delito de lesão corporal qualificada (praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino). Rever tal entendimento, de maneira a concluir pela sua absolvição, exigiria amplo revolvimento probatório, providência que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 2. O presente recurso não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que embasaram a decisão ora impugnada, de modo que merece ser integralmente mantida. 3. Agravo regimental não provido.