STJ AREsp 2689539
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. RAZÕES DO AGRAVO INTERNO DISSOCIADAS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ; 2. As razões do agravo interno estão dissociadas da decisão recorrida e não impugnam os seus fundamentos, o que caracteriza a falta de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF; 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 702-712) interposto por COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE, contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 697-698). A parte agravante argumenta, em síntese, a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ e sua ilegitimidade passiva. Além disso, sustenta a inexistência de obrigação de indenizar ou, de forma subsidiária, pleiteia a redução do valor fixado. Apresentadas contrarrazões ao agravo interno (fls. 737-739). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. RAZÕES DO AGRAVO INTERNO DISSOCIADAS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ; 2. As razões do agravo interno estão dissociadas da decisão recorrida e não impugnam os seus fundamentos, o que caracteriza a falta de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF; 3. Agravo interno não conhecido.