STJ AREsp 2744773
PROCESSUALPENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA. REGULARIZAÇÃO NÃO REALIZADA NO PRAZO CONCEDIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115/STJ. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO INEXISTENTES. 1. "Interposto recurso impugnando decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, necessária a intimação da parte para regularizar o vício de representação processual, nos termos dos artigos 76 e 932 do mesmo Código. .. Deixando a parte transcorrer o prazo sem que a representação processual seja regularizada, inviável o conhecimento do recurso (Súmula 115 do STJ)" (PET no AREsp n. 1.387.998/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 11/6/2019, DJe 17/6/2019). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Cuida-se de agravo regimental interposto por CLAUDIO JOSÉ MONTAGNANI contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso pela ausência de comprovação da cadeia completa de procurações, consoante contido na Súmula n. 115/STJ (e-STJ fls. 193/194). Nas razões recursais (e-STJ fls. 198/206), a defesa requer a reforma da decisão ora agravada, alegando que "a manutenção de decisão que nega tal princípio configura formalismo excessivo, afastando-se da finalidade pretendida pela lei, em grave afronta a o princípio da razoabilidade e proporcionalidade" (e-STJ fl. 202). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do agravo regimental (e-STJ fls. 228/232). É, em síntese, o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA. REGULARIZAÇÃO NÃO REALIZADA NO PRAZO CONCEDIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115/STJ. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO INEXISTENTES. 1. "Interposto recurso impugnando decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, necessária a intimação da parte para regularizar o vício de representação processual, nos termos dos artigos 76 e 932 do mesmo Código. .. Deixando a parte transcorrer o prazo sem que a representação processual seja regularizada, inviável o conhecimento do recurso (Súmula 115 do STJ)" (PET no AREsp n. 1.387.998/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 11/6/2019, DJe 17/6/2019). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.