STJ REsp 2051293
TRIBUTÁRIODireito penal. Recurso especial. Dosimetria da pena. preponderância da multirreincidência sobre a atenuante da confissão. Tema Repetitivo n. 585do STJ. Recurso provido. 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público contra acórdão que, em apelação, reconheceu a compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, mesmo em caso de multirreincidência, na dosimetria da pena de réu condenado por roubo qualificado, extorsão e receptação. 2. A questão em discussão consiste em saber se, nos casos de multirreincidência, é possível a compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, ou se deve ser reconhecida a preponderância da agravante, admitindo-se apenas a compensação proporcional. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no Tema 585, se firmou no sentido de que, em casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante da reincidência, permitindo apenas a compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea. 4. A compensação proporcional atende aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, reconhecendo tanto o maior peso da multirreincidência quanto o valor da confissão espontânea. 5. No caso concreto, a pena foi ajustada com aumento de 1/12 na segunda fase da dosimetria, considerando a preponderância da multirreincidência sobre a confissão espontânea. 6. Recurso provido para determinar a compensação proporcional entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, com aumento das penas intermediárias em 1/12. Por consequência, alça-se a pena definitiva ao total de 18 anos, 8 meses e 29 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 51 dias-multa, estes fixados no valor unitário mínimo legal. "" RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra acórdão assim ementado: "Apelação. Roubo qualificado. Extorsão. Concurso material entre os crimes de roubo e extorsão. Causa de aumento. Receptação de automóvel para viabilizar a prática dos crimes. Conjunto probatório suficiente para ensejar o édito condenatório. Confissão do réu. Sopesamento de circunstâncias atenuantes e agravantes. Necessário reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, a compensar a agravante da reincidência. Aspecto reprovável da múltipla reincidência apreciado como mau antecedente. Regime fechado. Recurso ministerial provido. Recurso defensivo parcialmente provido para revisão da dosimetria.". A insurgência foi admitida na origem e encaminhada a esta Corte. O Ministério Público Federal emitiu parecer pelo provimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA Direito penal. Recurso especial. Dosimetria da pena. preponderância da multirreincidência sobre a atenuante da confissão. Tema Repetitivo n. 585do STJ. Recurso provido. 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público contra acórdão que, em apelação, reconheceu a compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, mesmo em caso de multirreincidência, na dosimetria da pena de réu condenado por roubo qualificado, extorsão e receptação. 2. A questão em discussão consiste em saber se, nos casos de multirreincidência, é possível a compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, ou se deve ser reconhecida a preponderância da agravante, admitindo-se apenas a compensação proporcional. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no Tema 585, se firmou no sentido de que, em casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante da reincidência, permitindo apenas a compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea. 4. A compensação proporcional atende aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, reconhecendo tanto o maior peso da multirreincidência quanto o valor da confissão espontânea. 5. No caso concreto, a pena foi ajustada com aumento de 1/12 na segunda fase da dosimetria, considerando a preponderância da multirreincidência sobre a confissão espontânea. 6. Recurso provido para determinar a compensação proporcional entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, com aumento das penas intermediárias em 1/12. Por consequência, alça-se a pena definitiva ao total de 18 anos, 8 meses e 29 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 51 dias-multa, estes fixados no valor unitário mínimo legal. ""