Decisão · STJ

STJ REsp 2053501

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-02-17publicado em 2025-02-25
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR ÍNFIMO DO BEM. ANTECEDENTES CRIMINAIS. CIRCUNSTÂNCIA SUBJETIVA QUE NÃO AFASTA A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que condenou o recorrente à pena de 6 meses de reclusão, em regime aberto, por tentativa de furto qualificado de 25 metros de fio de cobre/elétrico, avaliados em R$ 13,00. 2. A questão em discussão consiste em saber se é aplicável o princípio da insignificância à conduta do recorrente, que tentou subtrair bem de valor ínfimo, apesar de possuir antecedentes criminais. 3. O princípio da insignificância deve ser analisado com base em aspectos objetivos do fato, não sendo afastado pela existência de antecedentes criminais. 4. A conduta do recorrente possui mínima ofensividade, sem periculosidade social, com reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica, uma vez que o bem foi restituído sem prejuízo à vítima. 5. A tentativa de subtração de bem avaliado em R$ 13,00 evidencia a atipicidade material da conduta, justificando a aplicação do princípio da insignificância. 6. Recurso provido para absolver o recorrente, reconhecendo a atipicidade material da conduta pela aplicação do princípio da insignificância. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por IVANILSON SILVA DOS SANTOS contra acórdão do Tribunal de origem, que o condenou à pena de 6 meses de reclusão, em regime aberto, como incurso no art. 155, §§ 2º e 4º, I, c/c art. 14, II, e 65, III, "d", do Código Penal. A parte recorrente requer o conhecimento e o provimento de seu recurso, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. A insurgência foi admitida na origem e encaminhada a esta Corte. O Ministério Público Federal emitiu parecer pelo provimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR ÍNFIMO DO BEM. ANTECEDENTES CRIMINAIS. CIRCUNSTÂNCIA SUBJETIVA QUE NÃO AFASTA A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que condenou o recorrente à pena de 6 meses de reclusão, em regime aberto, por tentativa de furto qualificado de 25 metros de fio de cobre/elétrico, avaliados em R$ 13,00. 2. A questão em discussão consiste em saber se é aplicável o princípio da insignificância à conduta do recorrente, que tentou subtrair bem de valor ínfimo, apesar de possuir antecedentes criminais. 3. O princípio da insignificância deve ser analisado com base em aspectos objetivos do fato, não sendo afastado pela existência de antecedentes criminais. 4. A conduta do recorrente possui mínima ofensividade, sem periculosidade social, com reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica, uma vez que o bem foi restituído sem prejuízo à vítima. 5. A tentativa de subtração de bem avaliado em R$ 13,00 evidencia a atipicidade material da conduta, justificando a aplicação do princípio da insignificância. 6. Recurso provido para absolver o recorrente, reconhecendo a atipicidade material da conduta pela aplicação do princípio da insignificância.
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