Decisão · STJ

STJ HC 922269

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-06-17publicado em 2025-02-25
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. Busca pessoal e veicular. Legalidade. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mantendo a condenação do agravante pelos delitos previstos nos arts. 33, caput, c.c. o 40, V, da Lei n. 11.343/2006; 129, caput, e 329 do Código Penal. 2. A defesa alega ilegalidade na busca pessoal e veicular, argumentando que não havia fundadas razões para a abordagem, o que tornaria inválido o conjunto probatório resultante. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e veicular realizada durante operação policial foi legal, considerando as circunstâncias que levaram à abordagem do agravante. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem considerou que a abordagem ocorreu em fiscalização ordinária de trânsito, motivada por conduta suspeita dos ocupantes do veículo, que ergueram os vidros ao avistarem o bloqueio policial. 5. A tentativa de fuga e resistência à prisão por parte do agravante justificaram a busca pessoal, que resultou na apreensão de cocaína e outros objetos relacionados ao tráfico de drogas. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo des provido. Tese de julgamento: "A busca pessoal e veicular é legal quando motivada por conduta suspeita do agente ". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, caput, c.c. o 40, V; Código Penal, arts. 129, caput, e 329. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 187.927/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/10/2023; STJ, AgRg no HC n. 839.360/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/2/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por THIAGO LIMA DO REGO de decisão na qual não conheci do habeas corpus - mantida a condenação do agravante pelos delitos previstos nos arts. 33, caput, c. c. o 40, V, da Lei n. 11.343/2006; 129, caput, e 329 do Código Penal. A defesa reitera a ilegalidada da busca pessoal e veicular porque sem fundadas razões, o que torna inválido todo conjunto probatório dela advindo. Destaca que "o agravante foi abordado pela PM sem nenhum motivo idôneo e a busca pessoal foi iniciada pelo fato de ter "omitido" o endereço de seu domicílio e erguido o vidro do veículo. Conforme imagens juntadas na inicial é possível verificar que a PM esteve na casa do agravante e por outro lado não há nenhuma outra prova de que o agravante teria levantado do veículo, ou seja, os fundamentos utilizados pelos milicianos caem por terra frente às gravações obtidas pelo sistema de segurança da casa." Requer a reconsideração da decisão a fim de que o ora agravante seja absolvido. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. Busca pessoal e veicular. Legalidade. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mantendo a condenação do agravante pelos delitos previstos nos arts. 33, caput, c.c. o 40, V, da Lei n. 11.343/2006; 129, caput, e 329 do Código Penal. 2. A defesa alega ilegalidade na busca pessoal e veicular, argumentando que não havia fundadas razões para a abordagem, o que tornaria inválido o conjunto probatório resultante. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e veicular realizada durante operação policial foi legal, considerando as circunstâncias que levaram à abordagem do agravante. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem considerou que a abordagem ocorreu em fiscalização ordinária de trânsito, motivada por conduta suspeita dos ocupantes do veículo, que ergueram os vidros ao avistarem o bloqueio policial. 5. A tentativa de fuga e resistência à prisão por parte do agravante justificaram a busca pessoal, que resultou na apreensão de cocaína e outros objetos relacionados ao tráfico de drogas. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo des provido. Tese de julgamento: "A busca pessoal e veicular é legal quando motivada por conduta suspeita do agente ". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, caput, c.c. o 40, V; Código Penal, arts. 129, caput, e 329. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 187.927/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/10/2023; STJ, AgRg no HC n. 839.360/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/2/2024.
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