STJ AREsp 2607353
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, incumbe à parte Agravante infirmar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, sob pena de não conhecimento do agravo. Aplicação do disposto no art. 932, inciso III, do CPC/2015 e da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RENAULT DO BRASIL COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA. contra decisão monocrática de minha relatoria, que não conheceu do agravo em recurso especial, assim ementada (fl. 688): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS. SÚMULA N. 284 DO STF E SÚMULA N. 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Neste agravo interno, a parte alega que " .. não se discute a ilegalidade do reenquadramento por decreto e nem se questiona qualquer reenquadramento realizado. O que busca o ora Recorrente é justamente ser reenquadrado com base na previsão do art. 22 e na metodologia e dados estatísticos divulgados pela própria União, que demonstram a queda em sua acidentalidade e o direito à redução da alíquota!". (fl. 702). O prazo para impugnação transcorreu in albis (fl. 711). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, incumbe à parte Agravante infirmar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, sob pena de não conhecimento do agravo. Aplicação do disposto no art. 932, inciso III, do CPC/2015 e da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.