Decisão · STJ

STJ HC 920541

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-06-07publicado em 2025-02-25
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. MANDADO DE Busca e apreensão domiciliar. FundamenTADO. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em habeas corpus interposto contra decisão que denegou a ordem, mantendo a condenação do agravante por tráfico de drogas, com base em busca e apreensão domiciliar autorizada judicialmente. 2. O agravante foi condenado à pena de 8 anos e 4 meses de reclusão, além de 840 dias-multa, por tráfico de drogas, com base em provas obtidas em busca e apreensão em sua residência. 3. A defesa alega nulidade da decisão que autorizou a busca e apreensão, por falta de fundamentação idônea, e requer a anulação das provas obtidas e a absolvição do agravante. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que autorizou a busca e apreensão na residência do agravante carece de fundamentação idônea, o que poderia ensejar a nulidade das provas obtidas e a consequente absolvição do agravante. III. Razões de decidir 5. A decisão que autorizou a busca e apreensão foi fundamentada em denúncias anônimas e investigações preliminares que indicavam a prática de tráfico de drogas, atendendo aos requisitos legais. 6. A busca domiciliar foi precedida de requerimento policial, parecer do Ministério Público e determinação judicial, respeitando os primados constitucionais da inviolabilidade domiciliar e do direito à privacidade. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: " A decisão que autoriza busca e apreensão domiciliar deve estar fundamentada em elementos concretos que justifiquem a medida". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 240, § 1º; CR /1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 144.641/PR, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 28.11.2022; STJ, AgRg no RHC 172.055/PE, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 25.10.2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental em habeas corpus interposto por CLAUDIO TEIXEIRA DE CASTRO ARAUJO contra decisão de minha lavra em que deneguei a ordem em decisum assim relatado: Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido de liminar, impetrado em favor de CLAUDIO TEIXEIRA DE CASTRO ARAUJO em que se aponta como autoridade coatora o 1º grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que julgou improcedente a revisão criminal ajuizada. Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 9 anos de reclusão, em regime fechado, mais pagamento de 900 dias-multa, como incurso no art. 33, § 1º, II, da Lei n. 11.343/2006. Não houve recurso dessa decisão que transitou em julgado. Em sede recursal, o Tribunal de origem deu provimento ao pleito defensivo para reduzir a pena-base e também ao da acusação para afastar a atenuante de confissão espontânea, resultando a sanção final em 8 anos e 4 meses de reclusão e pagamento de 840 dias-multa. Neste habeas corpus, alega o impetrante a ilegalidade da decisão que autorizou a busca e apreensão na residência do paciente, por carência de fundamentação idônea à mitigação do direito fundamental da inviolabilidade do domicílio. Requer que seja concedida a ordem para reconhecer a nulidade, por ausência de fundamentação idônea, da decisão que deferiu medida de busca e apreensão, bem como de todas as provas colhidas com base nessa diligência e, por consequência, absolver o paciente da condenação a ele imposta nos autos n.º 1147661-27.2018.8.13.0024. Liminar indeferida (e-STJ, fl. 1434). O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento da impetração ou, no mérito, pela denegação da ordem (e-STJ, fls. 1440-1449). Alega o agravante a nulidade da decisão que autorizou a busca e apreensão na sua residência, bem como que a verificação de que todas as provas produzidas nos autos derivam dessa decisão ilícita não demanda revolvimento fático probatório. Destaca que a imperícia dos antigos patronos em não alegar a nulidade no primeiro momento em que manifestaram nos autos não pode convalidar nulidades absolutas e atos judiciais teratológicos que mitigam direitos constitucionalmente e legalmente reconhecidos. Por fim, destaca que a conclusão adotada pela decisão agravada de que "é inviável a esta Corte revisitar o entendimento adotado à época, sob pena de violação à segurança jurídica" não merece prosperar, justamente diante da exceção reconhecida pela Terceira Seção do STJ quanto ao novo entendimento jurisprudencial mais benigno, pacífico e relevante. Requer que seja reconsiderada a decisão proferida ou, caso não haja reconsideração, que seja determinada a remessa deste Agravo Regimental à apreciação da Turma, pugnando-se pela reforma da decisão monocrática, a fim de que seja seja concedida a ordem de habeas corpus (e-STJ, fls. 1467-1475). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. MANDADO DE Busca e apreensão domiciliar. FundamenTADO. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em habeas corpus interposto contra decisão que denegou a ordem, mantendo a condenação do agravante por tráfico de drogas, com base em busca e apreensão domiciliar autorizada judicialmente. 2. O agravante foi condenado à pena de 8 anos e 4 meses de reclusão, além de 840 dias-multa, por tráfico de drogas, com base em provas obtidas em busca e apreensão em sua residência. 3. A defesa alega nulidade da decisão que autorizou a busca e apreensão, por falta de fundamentação idônea, e requer a anulação das provas obtidas e a absolvição do agravante. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que autorizou a busca e apreensão na residência do agravante carece de fundamentação idônea, o que poderia ensejar a nulidade das provas obtidas e a consequente absolvição do agravante. III. Razões de decidir 5. A decisão que autorizou a busca e apreensão foi fundamentada em denúncias anônimas e investigações preliminares que indicavam a prática de tráfico de drogas, atendendo aos requisitos legais. 6. A busca domiciliar foi precedida de requerimento policial, parecer do Ministério Público e determinação judicial, respeitando os primados constitucionais da inviolabilidade domiciliar e do direito à privacidade. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: " A decisão que autoriza busca e apreensão domiciliar deve estar fundamentada em elementos concretos que justifiquem a medida". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 240, § 1º; CR /1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 144.641/PR, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 28.11.2022; STJ, AgRg no RHC 172.055/PE, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 25.10.2022.
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