STJ AREsp 2705510
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE BUSCA DOMICILIAR ILEGAL. FUNDADAS RAZÕES JUSTIFICADAS A POSTERIORI. LEGITIMIDADE DA PROVA. SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial no qual se alegava nulidade da busca domiciliar realizada sem mandado judicial, ao argumento de que não havia fundadas razões para a entrada forçada no imóvel e que a prova obtida seria ilícita, nos termos do art. 157 do CPP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a legalidade da busca domiciliar realizada sem mandado judicial, com fundamento em flagrante delito; (ii) a possibilidade de revisão da decisão que reconheceu a legitimidade da prova, à luz do entendimento consolidado no Tema 280 da Repercussão Geral do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca domiciliar realizada sem mandado judicial foi amparada por fundadas razões devidamente justificadas a posteriori, conforme exigido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 280 da Repercussão Geral. 4. No caso concreto, os policiais, durante patrulhamento em local conhecido como ponto de tráfico de drogas, presenciaram o recorrente entregando uma sacola a um terceiro, o que, aliado a informações do serviço de inteligência, justificou o ingresso na residência. No interior do imóvel, encontraram drogas e outros elementos relacionados ao tráfico. 5. As declarações dos agentes policiais, corroboradas pelas circunstâncias da abordagem e pelas apreensões realizadas, conferem presunção de legitimidade aos atos praticados, não se verificando qualquer ilegalidade na atuação. 6. O entendimento consolidado desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal reconhece a legitimidade do ingresso forçado em domicílio quando fundadas razões indicam, de forma objetiva, a ocorrência de flagrante delito. 7. O pleito de reforma da decisão demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, conforme Súmula nº 7/STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO O RECURSO ESPECIAL . RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, em que a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu des provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE BUSCA DOMICILIAR ILEGAL. FUNDADAS RAZÕES JUSTIFICADAS A POSTERIORI. LEGITIMIDADE DA PROVA. SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial no qual se alegava nulidade da busca domiciliar realizada sem mandado judicial, ao argumento de que não havia fundadas razões para a entrada forçada no imóvel e que a prova obtida seria ilícita, nos termos do art. 157 do CPP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a legalidade da busca domiciliar realizada sem mandado judicial, com fundamento em flagrante delito; (ii) a possibilidade de revisão da decisão que reconheceu a legitimidade da prova, à luz do entendimento consolidado no Tema 280 da Repercussão Geral do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca domiciliar realizada sem mandado judicial foi amparada por fundadas razões devidamente justificadas a posteriori, conforme exigido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 280 da Repercussão Geral. 4. No caso concreto, os policiais, durante patrulhamento em local conhecido como ponto de tráfico de drogas, presenciaram o recorrente entregando uma sacola a um terceiro, o que, aliado a informações do serviço de inteligência, justificou o ingresso na residência. No interior do imóvel, encontraram drogas e outros elementos relacionados ao tráfico. 5. As declarações dos agentes policiais, corroboradas pelas circunstâncias da abordagem e pelas apreensões realizadas, conferem presunção de legitimidade aos atos praticados, não se verificando qualquer ilegalidade na atuação. 6. O entendimento consolidado desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal reconhece a legitimidade do ingresso forçado em domicílio quando fundadas razões indicam, de forma objetiva, a ocorrência de flagrante delito. 7. O pleito de reforma da decisão demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, conforme Súmula nº 7/STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO O RECURSO ESPECIAL .