STJ AREsp 2759189
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. AÇÃO POSSESSÓRIA ENTRE PARTICULARES. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182/STJ. 2. Não logrando êxito o presente recurso e, por conseguinte, ficando mantida a decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela RUMO MALHA PAULISTA S.A contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 462-463). O recurso especial foi interposto contra acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no Agravo de Instrumento n. 5009289-07.2024.4.03.0000, assim ementado (fls. 367-374): PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO MANUTENÇÃO DO JULGADO AGRAVADO. AGRAVO DESPROVIDO. AÇÃO POSSESSÓRIA ENTRE PARTICULARES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. - Inviabilidade do agravo interno quando constatada, de plano, a improcedência da pretensão recursal, mantidos os fundamentos de fato e de direito do julgamento monocrático, que bem aplicou o direito à espécie. - A competência da Justiça Federal não se dá em razão da matéria discutida na demanda, mas, se firma "ratione personae", ou seja, somente se justifica ante a presença na lide de alguma das pessoas elencadas no artigo 109, I, da Constituição Federal. O DNIT e a ANTT, além de não integrarem a lide, manifestaram expressamente a ausência de interesse na demanda, de modo que não há se falar em deslocamento da competência para a Justiça Federal. - Quando da análise dos embargos de declaração este magistrado deixou consignado que na persistência de novo recurso com os mesmos argumentos seria aplicado multa. Sendo assim, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC, condeno a parte agravante a pagar de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado da multa causa. - Agravo interno desprovido. A parte agravante argumenta que (fl. 470): .. não há que se falar em incidência da súmula nº 83 do STJ no caso em testilha, tendo em vista que não há posicionamento consolidado desta E. Corte Superior diante da necessidade de se instaurar incidente de demandas repetitivas sobre o tema em comento, qual seja: a intervenção facultativa (ou não) do DNIT como órgão fiscalizador nos processos envolvendo as faixas de domínio de infraestrutura e transporte. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. AÇÃO POSSESSÓRIA ENTRE PARTICULARES. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182/STJ. 2. Não logrando êxito o presente recurso e, por conseguinte, ficando mantida a decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido. 3. Agravo interno não conhecido.