STJ AREsp 2694561
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo. Recurso especial. Falta de impugnação de fundamento autônomo do acórdão recorrido. incidência da súmula n. 283 do STF. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, com fundamento na ausência de impugnação de fundamento autônomo contido no acórdão recorrido. 2. O acórdão recorrido não concedeu o indulto por duplo fundamento autônomo: ausência de requisito objetivo para a concessão do indulto, e possibilidade de futura condenação por delito cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não superior a cinco anos. 3. A defesa não atacou o fundamento autônomo trazido pelo acórdão recorrido, incidindo o óbice da Súmula n. 283 do STF. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação de todos os fundamentos autônomos do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 5. A ausência de impugnação de todos os fundamentos autônomos do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula n. 283 do STF. 6. O recurso especial não merece conhecimento quanto ao ponto, pois o recorrente não atacou fundamento autônomo capaz de manter o acórdão recorrido. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação de todos os fundamentos autônomos do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 283. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interposto por JOSE FLAVIO DE SOUSA contra decisão de fls. 2883/3887, em que não conheci do recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC. Alega não incidir a Súmula n. 283 do STF ao caso, bem como a violação aos arts. 344 do CPP e 5º e 12, ambos do Decreto n. 11.302/2022, sob o argumento de que o indulto não foi aplicado ao recorrente. Reproduz as razões do recurso em sentido estrito com fundamento de que o indulto pode ser concedido para a ação penal em curso pelo juízo, em consideração ao montante de pena cominado em abstrato. Requer o provimento do recurso para o conhecimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo. Recurso especial. Falta de impugnação de fundamento autônomo do acórdão recorrido. incidência da súmula n. 283 do STF. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, com fundamento na ausência de impugnação de fundamento autônomo contido no acórdão recorrido. 2. O acórdão recorrido não concedeu o indulto por duplo fundamento autônomo: ausência de requisito objetivo para a concessão do indulto, e possibilidade de futura condenação por delito cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não superior a cinco anos. 3. A defesa não atacou o fundamento autônomo trazido pelo acórdão recorrido, incidindo o óbice da Súmula n. 283 do STF. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação de todos os fundamentos autônomos do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 5. A ausência de impugnação de todos os fundamentos autônomos do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula n. 283 do STF. 6. O recurso especial não merece conhecimento quanto ao ponto, pois o recorrente não atacou fundamento autônomo capaz de manter o acórdão recorrido. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação de todos os fundamentos autônomos do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 283.