Decisão · STJ

STJ REsp 2026707

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-09-13publicado em 2025-02-25
PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. REMIÇÃO DE PENA. CURSO À DISTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DAS HORAS ESTUDADAS. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. PARECER FAVORÁVEL DO MPF. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que deu provimento a agravo em execução, reconhecendo o direito à remição de pena por estudo realizado à distância, sem comprovação de fiscalização pela unidade prisional. 2. O Juízo de execução indeferiu o pedido de remição, alegando falta de credenciamento do curso pela unidade prisional e ausência de fiscalização das horas efetivamente estudadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a remição de pena por estudo à distância pode ser concedida sem a comprovação de fiscalização das horas estudadas pela unidade prisional e sem credenciamento adequado do curso. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A remição da pena por estudo à distância exige comprovação de horas estudadas, fiscalização pela unidade prisional e credenciamento do curso, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 5. A ausência de fiscalização e credenciamento adequado inviabiliza a concessão do benefício de remição, conforme precedentes jurisprudenciais. IV. RECURSO PROVIDO. RESTABELECIMENTO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto pelo MPSC, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição da República, contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. Consta dos autos que o Juízo da execução indeferiu pedido de remição do ora recorrente, ao argumento de que as horas efetivamente estudadas do curso à distância não foram fiscalizadas, sendo necessário para o reconhecimento de conclusão na unidade prisional. A defesa interpôs agravo em execução perante o Tribunal de origem, que deu provimento a o recurso. No presente recurso, o Ministério Público alega, em suma, violação do art. 126 da Lei de Execuções Penais, destacando que o "TJSC desconsiderou o conteúdo do art. 126 da LEP, utilizando-se de argumentos inaptos a afastar as exigências contidas no aludido dispositivo, em especial a necessidade de comprovação do credenciamento da atividade de estudo pelas autoridades educacionais competentes, para que as horas de estudo possam ser utilizadas para fins de remição da pena" (e-STJ, fl. 162). Assevera que "a Escola CENED não é credenciada pelas autoridades educacionais competentes para promover o curso realizado pelo Recorrido na modalidade a distância, de modo que não resta cumprido o requisito previsto no art. 126, § 2º, da LEP, o qual exige, como visto, a devida certificação das atividades de estudo pelas autoridades educacionais competentes" (e-STJ, fls. 163). Requer que seja afastada a remição concedida, uma vez que o recorrido não apresenta os requisitos legais. Prestadas as informações, o Ministério Público Federal manifestou-se pelo provimento do recurso. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. REMIÇÃO DE PENA. CURSO À DISTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DAS HORAS ESTUDADAS. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. PARECER FAVORÁVEL DO MPF. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que deu provimento a agravo em execução, reconhecendo o direito à remição de pena por estudo realizado à distância, sem comprovação de fiscalização pela unidade prisional. 2. O Juízo de execução indeferiu o pedido de remição, alegando falta de credenciamento do curso pela unidade prisional e ausência de fiscalização das horas efetivamente estudadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a remição de pena por estudo à distância pode ser concedida sem a comprovação de fiscalização das horas estudadas pela unidade prisional e sem credenciamento adequado do curso. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A remição da pena por estudo à distância exige comprovação de horas estudadas, fiscalização pela unidade prisional e credenciamento do curso, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 5. A ausência de fiscalização e credenciamento adequado inviabiliza a concessão do benefício de remição, conforme precedentes jurisprudenciais. IV. RECURSO PROVIDO. RESTABELECIMENTO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU.
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