STJ AREsp 2391043
PROCESSUALPENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-SE. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 e 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial do agravante, que questiona a dosimetria da pena aplicada em sentença condenatória por roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a dosimetria da pena, com valoração negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade e das consequências do crime, foi devidamente fundamentada e se está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e saber se a pena de multa aplicada é proporcional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A premeditação da atividade criminosa é fator que denota maior grau de reprovabilidade da conduta delitiva, justificando a valoração negativa da culpabilidade. 4. As consequências do crime são graves, pois o dano material causado foi superior ao inerente ao tipo penal, com subtração de valor significativo. 5. No tocante à pena de multa, o entendimento proferido pelo Tribunal de origem se encontra em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que se estabelece a quantidade de dias proporcional ao quantum da pena privativa de liberdade. 6. A revisão da dosimetria da pena por esta Corte Superior é impedida pela Súmula 7/STJ, salvo em casos de evidente desproporcionalidade, o que não se verifica no presente caso. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-SE. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 e 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial do agravante, que questiona a dosimetria da pena aplicada em sentença condenatória por roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a dosimetria da pena, com valoração negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade e das consequências do crime, foi devidamente fundamentada e se está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e saber se a pena de multa aplicada é proporcional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A premeditação da atividade criminosa é fator que denota maior grau de reprovabilidade da conduta delitiva, justificando a valoração negativa da culpabilidade. 4. As consequências do crime são graves, pois o dano material causado foi superior ao inerente ao tipo penal, com subtração de valor significativo. 5. No tocante à pena de multa, o entendimento proferido pelo Tribunal de origem se encontra em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que se estabelece a quantidade de dias proporcional ao quantum da pena privativa de liberdade. 6. A revisão da dosimetria da pena por esta Corte Superior é impedida pela Súmula 7/STJ, salvo em casos de evidente desproporcionalidade, o que não se verifica no presente caso. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.