STJ REsp 2070301
PROCESSUALEXECUÇÃO PENAL. RECURSO ESPECIAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. ENCCEJA. HISTÓRICO ESCOLAR COMPLETO. DESNECESSÁRIO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que concedeu remição de 133 dias da pena ao agravante, em razão da conclusão do ensino médio pelo ENCCEJA, sem a necessidade de apresentação do histórico escolar completo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é imprescindível a apresentação do histórico escolar completo para comprovar a conclusão do ensino médio para fins de remição de pena por estudo por conta própria, conforme o art. 126 da LEP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem interpretou corretamente o art. 126 da LEP, ao considerar desnecessária a apresentação do histórico escolar completo, bastando a certificação de conclusão do ensino médio pelo ENCCEJA. 4. A jurisprudência do STJ, em consonância com a Resolução nº 391/2021 do CNJ, admite a remição de pena pelo estudo, mesmo sem a apresentação do histórico escolar completo, desde que comprovada a conclusão do ensino médio. 5. A remição da pena pelo estudo visa à ressocialização do condenado e à redução da reincidência criminal, sendo desnecessário exigir formalidades que não comprometam a comprovação do aproveitamento escolar. IV. RECURSO ESPECIAL DES PROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com fundamento no artigo 105, III, a, da Carta Magna, contra acórdão proferido pela 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que deu provimento ao recurso de agravo em execução da defesa, a fim de conhecer a remição de 133 dias da pena em razão da conclusão do ensino médio pelo ECCEJA, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 50): EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - REMIÇÃO DA PENA PELA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO PELO ENCCEJA - HISTÓRICO ESCOLAR COMPLETO - DESNECESSIDADE - CERTIFICADO JUNTADO AOS AUTOS - REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO POR CONTA PRÓPRIA - RECURSO PROVIDO. Tendo o reeducando concluído o ensino fundamental, faz jus à remição da pena, na forma estabelecida no art. 126, da LEP, ainda que sem a apresentação de histórico escolar completo, devendo o montante alcançado ser acrescido da fração de 1/3 (um terço). No presente recurso, o Ministério Público sustenta a violação do art. 126, caput, e §§2º e 5º da LEP, ao argumento de que é imprescindível a apresentação de histórico escolar completo para comprovar se o apenado concluiu ou não o grau de ensino requerido para fins de remição de pena por estudo por conta própria. Após a apresentação das contrarrazões pela defesa (e-STJ fls. 120-123), o apelo nobre foi admitido pela Desembargadora Terceira Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (e-STJ fls. 126-127). O Ministério Público Federal se manifestou pelo não conhecimento do recurso (e-STJ fls. 143-146), nos termos da seguinte ementa: PENAL. PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELO ESTUDO POR CONTA PRÓPRIA. APROVAÇÃO NO ENCCEJA. ARTIGO 126 DA LEP. ENSINO MÉDIO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 126, §1º, INCISO I, DA LEP. RESOLUÇÕES Nº 44/2013 E 391 DE 10/05/2021 DO CNJ. SÚMULA 83/STJ. SUPOSTA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO ANTERIOR AO CUMPRIMENTO DA PENA INFLIGIDA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/ STJ. PARECER POR NÃO CONHECIMENTO E/OU DESPROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL A BEM DA JUSTIÇA. É o relatório. EMENTA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ESPECIAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. ENCCEJA. HISTÓRICO ESCOLAR COMPLETO. DESNECESSÁRIO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que concedeu remição de 133 dias da pena ao agravante, em razão da conclusão do ensino médio pelo ENCCEJA, sem a necessidade de apresentação do histórico escolar completo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é imprescindível a apresentação do histórico escolar completo para comprovar a conclusão do ensino médio para fins de remição de pena por estudo por conta própria, conforme o art. 126 da LEP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem interpretou corretamente o art. 126 da LEP, ao considerar desnecessária a apresentação do histórico escolar completo, bastando a certificação de conclusão do ensino médio pelo ENCCEJA. 4. A jurisprudência do STJ, em consonância com a Resolução nº 391/2021 do CNJ, admite a remição de pena pelo estudo, mesmo sem a apresentação do histórico escolar completo, desde que comprovada a conclusão do ensino médio. 5. A remição da pena pelo estudo visa à ressocialização do condenado e à redução da reincidência criminal, sendo desnecessário exigir formalidades que não comprometam a comprovação do aproveitamento escolar. IV. RECURSO ESPECIAL DES PROVIDO.