Decisão · STJ

STJ HC 967118

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-12-09publicado em 2025-02-25
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DE CLARAÇÃO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. AUSÊNCIA DE VÍCIOS PROCESSUAIS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração interpostos contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob alegação de ausência de documentação necessária à solução da controvérsia e falta de identificação do ato coator e do paciente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há vícios processuais na decisão embargada que justifiquem a oposição de embargos de declaração. III. Razões de decidir 3. A decisão embargada foi fundamentada de forma suficiente, não apresentando obscuridade, contradição ou omissão que autorizem a oposição de embargos de declaração. 4. Os embargos de declaração não constituem recurso de revisão e são inadmissíveis quando a decisão embargada não padece dos vícios que autorizariam sua oposição. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls.18): "Trata-se de habeas corpus impetrado por JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO em que se aponta como autoridade coatora o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA."" Em seguida, a ordem foi indeferida liminarmente, sobrevindo os presentes embargos de declaração. A parte embargante requer a supressão de vícios processuais, para que, assim, ocorra a reforma da decisão embargada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DE CLARAÇÃO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. AUSÊNCIA DE VÍCIOS PROCESSUAIS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração interpostos contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob alegação de ausência de documentação necessária à solução da controvérsia e falta de identificação do ato coator e do paciente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há vícios processuais na decisão embargada que justifiquem a oposição de embargos de declaração. III. Razões de decidir 3. A decisão embargada foi fundamentada de forma suficiente, não apresentando obscuridade, contradição ou omissão que autorizem a oposição de embargos de declaração. 4. Os embargos de declaração não constituem recurso de revisão e são inadmissíveis quando a decisão embargada não padece dos vícios que autorizariam sua oposição. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração rejeitados.
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