STJ AREsp 2414050
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Hapvida Assistência Médica S.A., em face da decisão de fls. 631/634, por meio da qual neguei provimento ao agravo em recurso especial, ao fundamento da incidência das Súmulas 5, 7 e 83/STJ. Nas razões do recurso, sustenta, em síntese, que existem julgados contrários ao entendimento adotado na decisão agravada, demonstrando a não incidência da Súmula 83/STJ. Afirma, ainda, que "não se está falando em interpretação contratual em sede de Recurso Especial, mas em afronta a lei federal, por isso não se aplica a SÚMULA 5 do STJ, pela qual "simples interpretação de cláusula contratual não enseja Recurso Especial", sendo certo, também, que não incide, ao caso, a Súmula 7, dado tratar-se de mera revaloração de prova, e que nela o "órgão avalia se a instância inferior poderia ter formado o seu convencimento a respeito dos fatos de determinado modo, ou seja, se o meio de prova era admitido pelo Direito e se alguma norma jurídica predeterminava o valor que a prova poderia ter. E mais, revaloração tem sido permitida quando é desobedecida norma que determina o valor que a prova pode ter em razão do caso concreto. O que é latente no caso em liça: má-valoração da prova e, consequentemente, qualificação equivocadamente dos fatos" (fl. 966). Ressalta que, no caso dos autos, a ofensa aos dispositivos de lei federal indicados salta aos olhos em uma análise ainda que perfunctória da decisão recorrida, à luz das razões recursais, visto que a irresignação versa sobre a expressa permissão legal de negativa de tratamento quando do não enquadramento nas diretrizes de utilização e, desse modo, o que se busca no recurso é "afastar o dano moral, visto que aplicado em desacordo com o art. 188, I do Código Civil, ante a ausência de ato ilícito, e aos artigos 186 e 927, caput, ambos do Código Civil, inexistindo ato ilícito" (fl. 967). Não foi apresentada impugnação ao recurso (certidão de fl. 1.071). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.