STJ REsp 2173235
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS. SÚMULA N. 284 STF. MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, O ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM ENCONTRA RESSONÂNCIA NA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. TRÁFICO DE DROGAS. PROGRESSÃO DE REGIME. RESGATE DE 60% DA PENA. ART. 112, VII, DA LEP. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A admissibilidade do recurso especial exige a clara indicação dos dispositivos supostamente violados, o que não foi observado pela defesa, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF" (AgRg no REsp n. 2.164.614/AL, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/12/2024, DJe de 10/12/2024). 2. Ainda que assim não fosse, uma vez que o agravante é reincidente específico na prática de tráfico de drogas, crime hediondo por equiparação, situação que impõe a aplicação do percentual de 60% de resgate de pena para fins de progressão de regime, nos termos do art. 112, VII, da Lei 7.210/1984 (alterado pela Lei 13.964/2019), não havendo, portanto, razões para se modificar o entendimento do Tribunal a quo, o qual está em sintonia com a jurisprudência desta Corte superior, situação que atrai o óbice da Súmula 83/STJ. 3 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MAURO RICARDO FABREAU contra decisão de lavra do Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso especial. No presente recurso, o recorrente assere que "a defesa técnica indicou precisamente os dispositivos legais federais que foram violados, qual seja, o artigo 112, da LEP, bem como o artigo 63, do CP" (e-STJ fl. 98). Assim, pugna pelo provimento do recurso especial através do presente regimental. O Ministério Público Estadual apresentou contrarrazões ao agravo regimental às e-STJ fls. 120-123. Intimado para apresentar contrarrazões, o Ministério Público Federal pugnou pelo não provimento do agravo regimental (e-STJ fls. 127-134) . É, em síntese, o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS. SÚMULA N. 284 STF. MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, O ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM ENCONTRA RESSONÂNCIA NA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. TRÁFICO DE DROGAS. PROGRESSÃO DE REGIME. RESGATE DE 60% DA PENA. ART. 112, VII, DA LEP. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A admissibilidade do recurso especial exige a clara indicação dos dispositivos supostamente violados, o que não foi observado pela defesa, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF" (AgRg no REsp n. 2.164.614/AL, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/12/2024, DJe de 10/12/2024). 2. Ainda que assim não fosse, uma vez que o agravante é reincidente específico na prática de tráfico de drogas, crime hediondo por equiparação, situação que impõe a aplicação do percentual de 60% de resgate de pena para fins de progressão de regime, nos termos do art. 112, VII, da Lei 7.210/1984 (alterado pela Lei 13.964/2019), não havendo, portanto, razões para se modificar o entendimento do Tribunal a quo, o qual está em sintonia com a jurisprudência desta Corte superior, situação que atrai o óbice da Súmula 83/STJ. 3 . Agravo regimental desprovido.