STJ HC 927710
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Prisão preventiva. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. prisão domiciliar. CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão preventiva da acusada por envolvimento em organização criminosa e homicídio qualificado. 2. A prisão preventiva foi decretada com base na garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta do delito e à periculosidade da acusada, evidenciada pelo modus operandi do crime. 3. A acusada pleiteia a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, alegando ser mãe de dois filhos menores que dependem de seus cuidados. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva da ré pode ser substituída por prisão domiciliar, considerando a alegação de ser mãe de filhos menores e a gravidade do crime imputado. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, devido à periculosidade da paciente e d o contexto de disputa entre facções criminosas. 6. A substituição da prisão preventiva por domiciliar é inviável, pois o crime foi cometido com violência e grave ameaça, o que impede a aplicação do art. 318-A do CPP. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida para garantir a ordem pública quando evidenciada a periculosidade do agente e a gravidade concreta do delito. 2. A substituição da prisão preventiva por domiciliar é inviável em casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça, mesmo que a acusada seja mãe de filhos menores ." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 318-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 757.672/SC, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 2/12/2022; STJ, STJ, RHC n. 81.823/PE, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe de 9/6/2017; STF, HC n. 143.641/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 20/2/2018; HC 481.022/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 01/03/2019. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por NATACHA KEMILY DA SILVA FREITAS, contra a decisão de fls. 237-247 (e-STJ), que não conheceu do habeas corpus. A agravante alega, em suma, ser cabível a prisão domiciliar, ao passo que a acusada é mãe de dois filhos menores, os quais dependem exclusivamente de seus cuidados (e-STJ, fls 250/251). Acrescenta que há manifesta ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva (e-STJ, fl. 251). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao órgão colegiado (e-STJ, fl. 248). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Prisão preventiva. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. prisão domiciliar. CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão preventiva da acusada por envolvimento em organização criminosa e homicídio qualificado. 2. A prisão preventiva foi decretada com base na garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta do delito e à periculosidade da acusada, evidenciada pelo modus operandi do crime. 3. A acusada pleiteia a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, alegando ser mãe de dois filhos menores que dependem de seus cuidados. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva da ré pode ser substituída por prisão domiciliar, considerando a alegação de ser mãe de filhos menores e a gravidade do crime imputado. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, devido à periculosidade da paciente e d o contexto de disputa entre facções criminosas. 6. A substituição da prisão preventiva por domiciliar é inviável, pois o crime foi cometido com violência e grave ameaça, o que impede a aplicação do art. 318-A do CPP. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida para garantir a ordem pública quando evidenciada a periculosidade do agente e a gravidade concreta do delito. 2. A substituição da prisão preventiva por domiciliar é inviável em casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça, mesmo que a acusada seja mãe de filhos menores ." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 318-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 757.672/SC, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 2/12/2022; STJ, STJ, RHC n. 81.823/PE, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe de 9/6/2017; STF, HC n. 143.641/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 20/2/2018; HC 481.022/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 01/03/2019.