STJ AREsp 2460618
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, com base na Súmula 284 do STF, por deficiência de fundamentação e ausência de demonstração de dissídio jurisprudencial. 2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por não indicar norma vulnerada e não demonstrar dissídio jurisprudencial, conforme Súmula 284 do STF. 3. Nas razões do agravo, a parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a alegações genéricas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental. 5. Outra questão é se a deficiência na fundamentação do recurso especial, sem indicação de dispositivo legal violado, inviabiliza o conhecimento do recurso. III. Razões de decidir 6. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182 do STJ, impedindo o conhecimento do agravo. 7. A deficiência na fundamentação do recurso especial, sem indicação clara de dispositivo legal violado, impede a exata compreensão da controvérsia, conforme Súmula 284 do STF. 8. A jurisprudência do STJ exige que o recorrente demonstre, de forma clara e objetiva, a necessidade de reexame de fatos e provas para alterar o entendimento das instâncias ordinárias, o que não foi feito. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 3323 - 3331). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, com base na Súmula 284 do STF, por deficiência de fundamentação e ausência de demonstração de dissídio jurisprudencial. 2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por não indicar norma vulnerada e não demonstrar dissídio jurisprudencial, conforme Súmula 284 do STF. 3. Nas razões do agravo, a parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a alegações genéricas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental. 5. Outra questão é se a deficiência na fundamentação do recurso especial, sem indicação de dispositivo legal violado, inviabiliza o conhecimento do recurso. III. Razões de decidir 6. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182 do STJ, impedindo o conhecimento do agravo. 7. A deficiência na fundamentação do recurso especial, sem indicação clara de dispositivo legal violado, impede a exata compreensão da controvérsia, conforme Súmula 284 do STF. 8. A jurisprudência do STJ exige que o recorrente demonstre, de forma clara e objetiva, a necessidade de reexame de fatos e provas para alterar o entendimento das instâncias ordinárias, o que não foi feito. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental desprovido.