Decisão · STJ

STJ AREsp 2804477

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-11-22publicado em 2025-02-25
TRIBUTÁRIO
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal estadual entendeu, a partir da análise do acervo probatório produzido na instrução do feito, devidamente comprovada a autoria do agravante na empreitada delituosa e afastou a tese de participação de menor importância no crime. Para entender de modo diverso, é imprescindível reexaminar provas e dirimir controvérsia fática, providência não admitida no recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO FELIPE DA SILVA MACHADO agrava de decisão na qual conheci do agravo para não conhecer do recurso especial. Neste agravo regimental, a defesa afirma que a pretensão de reconhecimento da participação de menor importância não depende de reexame de provas e sim de valoração jurídica diversa. Requer a reconsideração do decisum agravado ou a submissão do feito ao órgão colegiado, para que seja dado provimento ao recurso especial. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal estadual entendeu, a partir da análise do acervo probatório produzido na instrução do feito, devidamente comprovada a autoria do agravante na empreitada delituosa e afastou a tese de participação de menor importância no crime. Para entender de modo diverso, é imprescindível reexaminar provas e dirimir controvérsia fática, providência não admitida no recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido.
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