STJ REsp 2076363
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO DE TESES JÁ APRECIADAS EM ANTERIOR IMPETRAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto por JONATAS VICENTE DE OLIVEIRA contra acórdão que deu parcial provimento ao apelo defensivo. 2. Alega o recorrente violação do art. 68 e 157, § 2º, do CP. Requer o conhecimento e provimento do recurso para que seja reduzido o aumento a 1/3 na terceira fase da dosimetria, pelo concurso de majorantes do roubo, nos termos da Súmula n. 443/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Determinar se há fundamento para o conhecimento e o provimento do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. As teses apresentadas neste recurso especial já foram apreciadas pela Corte em habeas corpus conexo (HC n. 771.957/SP), não havendo espaço para nova apreciação em respeito aos princípios da coisa julgada e da segurança jurídica. IV. RECURSO NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por JONATAS VICENTE DE OLIVEIRA contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação defensivo. Nas razões recursais, alega o recorrente, em suma, violação dos arts. 68 e 157, § 2º, do CP. Aduz que, "Na terceira fase de aplicação das penas, o aumento deve se dar na fração mínima legal de 1/3 (um terço), que se apresenta como adequada, razoável e suficiente, bem como porque conforme jurisprudência sedimentada do C. STJ, a mera presença de mais de uma majorante no crime de roubo não é justificativa idônea para a exasperação da sanção em patamar acima do mínimo previsto, não havendo, no caso concreto, peculiaridades que justifiquem a necessidade de acréscimo maior" (e-STJ, fl. 276). Requer o conhecimento e provimento do recurso. Contrarrazoado, manifestou-se o MPF pelo desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO DE TESES JÁ APRECIADAS EM ANTERIOR IMPETRAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto por JONATAS VICENTE DE OLIVEIRA contra acórdão que deu parcial provimento ao apelo defensivo. 2. Alega o recorrente violação do art. 68 e 157, § 2º, do CP. Requer o conhecimento e provimento do recurso para que seja reduzido o aumento a 1/3 na terceira fase da dosimetria, pelo concurso de majorantes do roubo, nos termos da Súmula n. 443/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Determinar se há fundamento para o conhecimento e o provimento do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. As teses apresentadas neste recurso especial já foram apreciadas pela Corte em habeas corpus conexo (HC n. 771.957/SP), não havendo espaço para nova apreciação em respeito aos princípios da coisa julgada e da segurança jurídica. IV. RECURSO NÃO CONHECIDO.