STJ AREsp 2622455
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO . DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA. SÚMULA 231 DO STJ. IMPOSSIBLIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DO PROCESSO DE APLICAÇÃO DA PENA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça que, ao julgar recurso de apelação, reconheceu a atenuante da confissão espontânea, mas não reduziu a pena aquém do mínimo legal, em observância à Súmula 231 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a atenuante da confissão espontânea pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, contrariando a Súmula 231 do STJ. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do STJ, que reafirma a vigência da Súmula 231, vedando a redução da pena aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria penal. 4. A jurisprudência do STJ, conforme precedentes da Quinta Turma, mantém a interpretação de que a atenuante da confissão espontânea não permite a redução da pena abaixo do mínimo legal. IV. Dispositivo 5. Recurso não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. Parecer do MPF pelo conhecimento do agravo e não provimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO . DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA. SÚMULA 231 DO STJ. IMPOSSIBLIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DO PROCESSO DE APLICAÇÃO DA PENA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça que, ao julgar recurso de apelação, reconheceu a atenuante da confissão espontânea, mas não reduziu a pena aquém do mínimo legal, em observância à Súmula 231 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a atenuante da confissão espontânea pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, contrariando a Súmula 231 do STJ. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do STJ, que reafirma a vigência da Súmula 231, vedando a redução da pena aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria penal. 4. A jurisprudência do STJ, conforme precedentes da Quinta Turma, mantém a interpretação de que a atenuante da confissão espontânea não permite a redução da pena abaixo do mínimo legal. IV. Dispositivo 5. Recurso não provido.