STJ AREsp 2558574
PROCESSUALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. NEGATIVAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CONDUTA SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES NÃO CONSIDERADAS PARA REINCIDÊNCIA. TEMA REPETITIVO 1.077/STJ. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA. AGRAVO E RECURSO ESPECIAL PROVIDOS. I. CASO EM EXAME Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado pelo agravante. O recurso especial, fundado em violação aos arts. 59 e 68 do Código Penal, busca afastar a negativação da circunstância judicial da conduta social, com consequente redução da pena-base. O agravante foi condenado por roubo circunstanciado (art. 157, § 2º, II, § 2º-A, I, do Código Penal), estabelecendo o TJRJ pena final de 14 anos e 8 meses de reclusão e 88 dias-multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há uma questão em discussão: verificar a adequação da valoração negativa da conduta social com base em condenações não utilizadas como reincidência. III. RAZÕES DE DECIDIR O tema repetitivo n. 1.077/STJ estabelece que condenações transitadas em julgado não consideradas para reincidência somente podem ser valoradas a título de antecedentes, sendo vedada sua utilização para negativar outros vetores, como conduta social ou personalidade. A instância de origem desvalorizou a conduta social do réu, sob o argumento de que já praticou diversos crimes contra o patrimônio, violando o entendimento consolidado do STJ. A exclusão do vetor conduta social desfavorável exige o redimensionamento da pena, considerando o critério de proporcionalidade utilizado na sentença e no acórdão recorrido. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo e recurso especial providos. Pena redimensionada para 13 (treze) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 133 (cento e trinta e três) dias-multa. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. NEGATIVAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CONDUTA SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES NÃO CONSIDERADAS PARA REINCIDÊNCIA. TEMA REPETITIVO 1.077/STJ. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA. AGRAVO E RECURSO ESPECIAL PROVIDOS. I. CASO EM EXAME Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado pelo agravante. O recurso especial, fundado em violação aos arts. 59 e 68 do Código Penal, busca afastar a negativação da circunstância judicial da conduta social, com consequente redução da pena-base. O agravante foi condenado por roubo circunstanciado (art. 157, § 2º, II, § 2º-A, I, do Código Penal), estabelecendo o TJRJ pena final de 14 anos e 8 meses de reclusão e 88 dias-multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há uma questão em discussão: verificar a adequação da valoração negativa da conduta social com base em condenações não utilizadas como reincidência. III. RAZÕES DE DECIDIR O tema repetitivo n. 1.077/STJ estabelece que condenações transitadas em julgado não consideradas para reincidência somente podem ser valoradas a título de antecedentes, sendo vedada sua utilização para negativar outros vetores, como conduta social ou personalidade. A instância de origem desvalorizou a conduta social do réu, sob o argumento de que já praticou diversos crimes contra o patrimônio, violando o entendimento consolidado do STJ. A exclusão do vetor conduta social desfavorável exige o redimensionamento da pena, considerando o critério de proporcionalidade utilizado na sentença e no acórdão recorrido. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo e recurso especial providos. Pena redimensionada para 13 (treze) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 133 (cento e trinta e três) dias-multa.