Decisão · STJ

STJ REsp 2069786

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-05-08publicado em 2025-02-25
PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA. EXIGÊNCIA DO HISTÓRICO ESCOLAR. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO . I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pelo MPMG contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que deu provimento a agravo em execução, concedendo remição de pena por estudo ao reeducando, ora agravado, aprovado no ENCCEJA, sem a apresentação de histórico escolar completo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a remição de pena por estudo pode ser concedida com base na aprovação no ENCCEJA, sem a necessidade de apresentação de histórico escolar completo, considerando a realização de estudos por conta própria. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a remição de pena por aprovação no ENCCEJA, mesmo sem a apresentação de histórico escolar, quando o apenado realiza estudos por conta própria. 4. A Resolução CNJ n. 391/2021 prevê a possibilidade de remição de pena para apenados que estudam por conta própria e são aprovados em exames nacionais, como o ENCCEJA, sem a necessidade de vínculo com atividades regulares de ensino. 5. A interpretação extensiva do art. 126 da Lei de Execução Penal, em conjunto com a Resolução CNJ n. 391/2021, visa incentivar o estudo como método de reintegração social, dispensando a exigência de histórico escolar para a concessão do benefício. IV. RECURSO DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição da República, contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS. Consta dos autos que o Juízo das execuções indeferiu o pedido de remição pelo estudo por conta própria do paciente, ora recorrente, em razão da ausência do histórico escolar completo. A defesa interpôs agravo em execução perante o Tribunal de origem, o qual foi dado provimento. No presente recurso, o MPMG alega, em suma, violação do art. 126, caput e §§ 2º e 5º, da Lei n. 7.210/1984, c/c a Resolução n. 391/2021, sob o fundamento de que "conceder ao reeducando remição por aprovação no ENCCEJA por conclusão do ensino fundamental sem que ele demonstre minimamente que já não detinha tais conhecimentos ou que já não havia concluído o referido grau de ensino anteriormente viola fatalmente a finalidade do instituto" (e-STJ, fl. 89). Assevera que, "por se tratar de remição com base em presunção de estudo (não há comprovação das horas estudadas, baseando-se estas apenas na aprovação do ENCCEJA), não se pode permitir a remição dos dias referentes a aprovação, muito menos do acréscimo de 1/3, pois conforme transcrito não foi demonstrado o acréscimo de conhecimento por esforço do próprio apenado, justamente pela ausência do histórico escolar" (e-STJ, fl. 93). Requer o provimento do recurso, a fim de que seja afastada a remição por estudo. Prestadas as informações, o Ministério Público Federal manifestou-se pelo provimento do recurso. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA. EXIGÊNCIA DO HISTÓRICO ESCOLAR. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO . I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pelo MPMG contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que deu provimento a agravo em execução, concedendo remição de pena por estudo ao reeducando, ora agravado, aprovado no ENCCEJA, sem a apresentação de histórico escolar completo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a remição de pena por estudo pode ser concedida com base na aprovação no ENCCEJA, sem a necessidade de apresentação de histórico escolar completo, considerando a realização de estudos por conta própria. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a remição de pena por aprovação no ENCCEJA, mesmo sem a apresentação de histórico escolar, quando o apenado realiza estudos por conta própria. 4. A Resolução CNJ n. 391/2021 prevê a possibilidade de remição de pena para apenados que estudam por conta própria e são aprovados em exames nacionais, como o ENCCEJA, sem a necessidade de vínculo com atividades regulares de ensino. 5. A interpretação extensiva do art. 126 da Lei de Execução Penal, em conjunto com a Resolução CNJ n. 391/2021, visa incentivar o estudo como método de reintegração social, dispensando a exigência de histórico escolar para a concessão do benefício. IV. RECURSO DESPROVIDO.
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