Decisão · STJ

STJ AREsp 2527208

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-12-13publicado em 2025-02-25
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial. 2. O Tribunal de origem rejeitou os embargos de declaração que alegavam contradição e omissão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão do Tribunal de origem, em violação ao art. 619 do CPP, diante da tese de não recepção do art. 88 do Código Penal pela Constituição Federal. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem se pronunciou sobre todos os aspectos relevantes e consignou que no caso "inexiste inconstitucionalidade ou ilegalidade ao revogar o Livramento Condicional, não havendo omissão que justifique a revisão da decisão. IV- Dispositivo 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls.1351-1352): "Trata-se de agravo em recurso especial interposto por RONY PETTERSON RICARDO GOMES contra decisão do e. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que, em juízo de admissibilidade, inadmitiu o recurso subjacente por entender que o acórdão contém a devida e adequada fundamentação nos termos exigidos pela jurisprudência. Nas razões do agravo, o agravante defende a viabilidade do recurso especial, que, interposto com fulcro na alínea "a" do permissivo constitucional, teria preenchido os requisitos necessários à admissão, não havendo nenhum óbice ao seu prosseguimento. Nas razões do apelo especial, sustenta, em suma, negativa de prestação jurisdicional ao argumento de que "O egrégio Tribunal de Justiça estadual, entretanto, se recusou a reparar a omissão denunciada, não se manifestando, mesmo tendo sido provocado pelo meio próprio e adequado, isto é, por embargos de declaração, consignando apenas que "a tese da omissão não merece acolhida, porque o voto condutor, como se vê consignou, que inexiste inconstitucionalidade ou ilegalidade ao revogar o Livramento Condicional."" (e-STJ fl. 1299) Contraminuta ofertada (e-STJ fls. 1338/1339)." O Ministério Público Federal emitiu parecer pelo desprovimento do agravo (e-STJ, fls. 1351-1354). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial. 2. O Tribunal de origem rejeitou os embargos de declaração que alegavam contradição e omissão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão do Tribunal de origem, em violação ao art. 619 do CPP, diante da tese de não recepção do art. 88 do Código Penal pela Constituição Federal. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem se pronunciou sobre todos os aspectos relevantes e consignou que no caso "inexiste inconstitucionalidade ou ilegalidade ao revogar o Livramento Condicional, não havendo omissão que justifique a revisão da decisão. IV- Dispositivo 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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