STJ REsp 1983025
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. ALÍQUOTAS APLICÁVEIS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ATO IMPUGNADO. NÃO CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA N. 266 DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ possui o entendimento no sentido de ser incabível mandado de segurança, pela inadequação da via eleita, nos casos em que a pretensão, de afastar a alíquota estipulada para o ICMS incidente sob o fornecimento de energia elétrica com base no princípio constitucional da seletividade (art. 155, § 2º, inciso III, da CF), dirige-se contra lei em tese, o que é vedado, nos termos da Súmula n. 266 do STF. 2. Hipótese em que o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONFINS TRANSPORTES LTDA. contra a decisão monocrática da lavra da eminente Ministra Assusete Magalhães, que conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento (fls. 307-312). O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, assim ementado (fl. 160): APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - ALÍQUOTAS APLICÁVEIS - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE - PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ATO IMPUGNADO - NÃO CABIMENTO DO WRIT - RESP Nº 1.119.872/RJ JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS - DEBATE CONTRA LEI EM TESE - OFENSA À SÚMULA 266 DO STF - ORDEM DENEGADA - RECURSO NÃO PROVIDO. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.119.872/RJ, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, sedimentou a impossibilidade de utilização do mandado de segurança para análise da suposta violação do princípio da seletividade em razão das alíquotas de ICMS exigidas sobre serviços de energia elétrica e telecomunicações, quando a pretensão exposta na exordial consiste na declaração de inconstitucionalidade do ato impugnado, o que, por refletir debate contra lei em tese, vai de encontro à Súmula 266 do STF. Os embargos de declaração opostos (fls. 171-176) foram rejeitados (fls. 181-187). Em suas razões recursais (fls. 253-267), a parte recorrente apontou, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 489, § 1º c.c. o art. 1.022, inciso II, do CPC e 1º da Lei n. 12.016/2009. Sustentou, em suma: (a) a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional; (b) a inaplicabilidade da Súmula n. 266 do STF, tendo em vista que "a inconstitucionalidade de determinada lei pode ser suscitada em sede de mandado de segurança como causa de pedir, desde que a inconstitucionalidade não retrata a própria pretensão mandamental" (fl. 263). Distribuídos os autos, a eminente Ministra Assusete Magalhães, por decisão monocrática (fls. 307-312), conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento, pelos seguintes fundamentos: (i) inexistência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; e (ii) acórdão recorrido em harmonia com o entendimento do STJ. Nas razões do presente agravo interno (fls. 317-322), a parte agravante insurge-se, tão somente, quanto à questão de mérito do recurso especial, sustentando que a hipótese dos autos não se enquadra no óbice da Súmula n. 266 do STF, porquanto a inconstitucionalidade da lei foi suscitada como causa de pedir, e não como pedido da ação mandamental. Foi apresentada resposta ao agravo interno (fls. 327-330). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. ALÍQUOTAS APLICÁVEIS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ATO IMPUGNADO. NÃO CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA N. 266 DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ possui o entendimento no sentido de ser incabível mandado de segurança, pela inadequação da via eleita, nos casos em que a pretensão, de afastar a alíquota estipulada para o ICMS incidente sob o fornecimento de energia elétrica com base no princípio constitucional da seletividade (art. 155, § 2º, inciso III, da CF), dirige-se contra lei em tese, o que é vedado, nos termos da Súmula n. 266 do STF. 2. Hipótese em que o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte. 3. Agravo interno desprovido.